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Revendas em todo o país já podem participar do programa Gás do Povo

A iniciativa vai garantir a gratuidade na recarga do botijão de gás de 13 kg para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)

Belo Horizonte (MG), 04/09/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ministra dos Diretos Humanos, Macaé Evaristo, e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, durante cerimônia de anúncio do Programa “Gás do Povo”. Foto: Ricardo Stuckert/PR (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

247 - A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (23) o processo de adesão das revendas varejistas de gás liquefeito de petróleo (GLP) à modalidade de gratuidade do programa Gás do Povo. A iniciativa vai garantir a gratuidade na recarga do botijão de gás de 13 kg para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros, informou o governo.

Os ministérios de Minas e Energia (MME), comandado por Alexandre Silveira, e o do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), chefiado por Wellington Dias,

As revendas de GLP interessadas em participar devem acessar o portal da Caixa e seguir o passo a passo disponível no Manual Operacional Gás do Povo. A adesão é voluntária e está condicionada à concordância com o Termo de Adesão, elaborado em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.237/2021 e ao Decreto nº 12.649/2025.

Empresas precisam ter conta corrente de pessoa jurídica na Caixa Econômica Federal. O pagamento das recargas será feito diretamente na conta da revenda junto à Caixa, em até dois dias úteis após a entrega da recarga de GLP, validada pelo aplicativo ou pela máquina “Azulzinha”, ambos da Caixa. A abertura da conta corrente e o uso do aplicativo para validação da recarga do botijão estarão disponíveis em opção sem custo à revenda.

Preços

O valor a ser recebido pela revenda de GLP corresponderá ao preço de referência do gás de cozinha na unidade federativa de domicílio da família beneficiária, definido pelo MME e pelo Ministério da Fazenda na Portaria Interministerial MME-MF nº 2/2025, com base em dados oficiais e públicos.

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