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Receita Federal regulamenta atualização de imóveis para valor de mercado com alíquotas reduzidas

Contribuintes terão até dezembro para regularizar bens imóveis com tributações menores

Receita Federal regulamenta atualização de imóveis para valor de mercado com alíquotas reduzidas (Foto: ABr)

247 - A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização de bens imóveis para valor de mercado. A medida é válida para pessoas físicas e jurídicas que desejem regularizar seus imóveis e evitar tributações mais altas em caso de alienação futura. A atualização pode ser feita até o dia 16 de dezembro de 2024, através do pagamento de impostos sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado dos imóveis, com alíquotas reduzidas.

A partir do dia 24 de setembro, os interessados poderão acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal para preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). A principal vantagem é que os contribuintes que optarem pela atualização pagarão uma alíquota inferior ao valor normal: pessoas físicas serão tributadas com 4% de Imposto de Renda (IRPF) sobre a diferença entre o valor de aquisição e o novo valor de mercado dos imóveis, enquanto a alíquota padrão varia de 15% a 22,5%.

Para as pessoas jurídicas, o tributo será dividido entre 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando uma carga de 10% sobre a diferença do valor atualizado. A alíquota regular para empresas, sem a redução, chega a 34%.

Outra disposição é referente à alienação dos imóveis. Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização, começando com 0% nos primeiros três anos e aumentando gradualmente até 100% após 15 anos.

A medida permite que tanto imóveis no Brasil quanto no exterior sejam atualizados. Para aqueles que já realizaram atualizações prévias por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), há a possibilidade de nova atualização. Imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser regularizados, desde que estejam declarados pela pessoa física responsável.

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