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Justiça obriga Cade a agir para que CSN venda participação na Usiminas

Autarquia tem até 25 de junho para se manifestar sobre venda de ações da Usiminas pela CSN, determinada em 2014

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
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247 - O Tribunal Regional Federal da 6ª Região estabeleceu um prazo final de cinco dias para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se posicione sobre uma determinação judicial que permanece sem cumprimento há mais de uma década, destaca a coluna Radar Econômico, da revista Veja.

Em 2014, o órgão antitruste brasileiro havia ordenado que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) vendesse sua participação acionária na Usiminas, fixando inicialmente o ano de 2019 como limite para a conclusão da operação. Entretanto, a empresa conseguiu postergar repetidamente o cumprimento da medida através de sucessivas extensões de prazo.

Três anos atrás, em 2022, a autarquia reafirmou a obrigatoriedade da venda, porém eliminou qualquer data-limite para a efetivação da transação. Atualmente, transcorridos 12 anos desde a decisão original, a CSN ainda detém aproximadamente 13% do capital social da Usiminas.

O tribunal determinou que a CSN realize um depósito judicial no valor de R$ 23,2 milhões, correspondente a 232 dias de alegado descumprimento da sentença judicial. Esse valor nunca foi quitado pela companhia.

A desembargadora Mônica Sifuentes, responsável pela decisão no TRF, caracterizou a postura do Cade como "inércia injustificada da autarquia" diante da resistência em cumprir a determinação judicial. A magistrada advertiu que o tribunal implementará as "medidas cabíveis" caso sua decisão continue sendo ignorada.

A eliminação do prazo-limite para a venda teria sido uma iniciativa do próprio presidente do Cade, Alexandre Cordeiro. Ele formulou a proposta de alteração e proferiu o voto de Minerva que assegurou sua aprovação, provocando desconforto entre os técnicos do órgão. Cordeiro também teria orientado a autarquia a recorrer contra todas as decisões judiciais que exigiam o cumprimento da determinação de venda da participação societária. Como consequência, mais de dez anos após a decisão inicial, a CSN conserva cerca de 13% do capital da Usiminas.

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