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      CSN tem 60 dias para vender ações da Usiminas por ordem do Cade

      Conselho de Defesa Econômica reforça decisão de 2014 e exige desinvestimento da participação acionária por conflito entre concorrentes no setor siderúrgico

      (Foto: Elvira Nascimento/Usiminas/Divulgação)
      Redação Brasil 247 avatar
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      247 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu prazo de 60 dias para que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) apresente um plano de desinvestimento de sua participação acionária na Usiminas, reforçando a determinação feita em 2014. A informação marca mais um capítulo de um impasse judicial que se estende há mais de uma década envolvendo duas gigantes do setor siderúrgico brasileiro.

      A decisão do Cade reacende a exigência de que a CSN, com sede em Volta Redonda (RJ), deixe de deter participação relevante em sua concorrente direta. Em 2014, a companhia firmou um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), comprometendo-se a reduzir sua fatia acionária na Usiminas de cerca de 13% para menos de 5%, no prazo de cinco anos. Desde então, a empresa vem conseguindo postergar o cumprimento do acordo por meio de recursos e negociações.

      Cade retoma pressão após manifestação da Justiça

      A nova medida do Cade vem após decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que exigiu um posicionamento do órgão regulador diante da inércia no cumprimento do TCD. Em 2022, o Cade chegou a reiterar a obrigação da venda, mas suspendeu o prazo final, o que gerou novo embate judicial.

      Diante da indefinição, a Usiminas acionou a Justiça Federal em Belo Horizonte, que determinou o cumprimento imediato do compromisso, com prazo até 10 de julho de 2024 para a alienação das ações. O processo, no entanto, continua em aberto, e o Cade decidiu retomar o controle da situação, exigindo um plano formal de venda em até dois meses.

      Ministério Público cobra execução e aplicação de multas

      Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Cade um parecer favorável à execução imediata do TCD, argumentando que a CSN vem descumprindo suas obrigações. Para o MPF, a empresa deveria ser penalizada com multas por não ter se desfeito das ações no prazo estabelecido.

      A presença da CSN no bloco acionário da Usiminas é vista como um problema concorrencial pelo Cade, já que as duas empresas disputam mercado em diversos segmentos da siderurgia nacional. A entidade defende que essa participação compromete a livre concorrência e fere os princípios que regem o mercado competitivo.

      Empresas não comentam processo

      O Cade ainda não se manifestou oficialmente sobre os próximos passos. Usiminas e a Ternium, multinacional italiana que detém o controle acionário da empresa mineira, preferiram não comentar o caso. A CSN, por sua vez, informou que não se manifesta sobre processos que tramitam sob sigilo no Cade.

      O desfecho do caso pode redefinir o equilíbrio entre as maiores produtoras de aço do país e terá implicações importantes no cenário regulatório brasileiro. O setor da siderurgia, estratégico para infraestrutura e indústria, segue atento aos desdobramentos desse litígio de longa duração.

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