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TST decide que Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão a analista por criação de softwares

A empresa lucrou com os programas desenvolvidos pelo trabalhador durante mais de 36 anos, o que gerou expectativa legítima de compensação

Telefônica (Foto: Divulgação/Telefônica)

247 - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Telefônica Brasil ao pagamento de R$ 1,5 milhão a um analista de sistemas que, por mais de 36 anos, desenvolveu softwares que geraram lucros expressivos para a empresa. 

A decisão foi tomada após o colegiado rejeitar recurso da operadora, que tentava reverter a sentença. A condenação é resultado de uma ação movida pelo analista, que alegou ter sido responsável pela criação e desenvolvimento de programas pioneiros, com destaque para um deles que foi repassado para oito empresas, totalizando transações de aproximadamente R$ 23 milhões.

De acordo com o processo, a Telefônica continuou utilizando os sistemas mesmo após a saída do empregado. O trabalhador argumentou que, embora seus programas tivessem sido desenvolvidos no contexto do seu trabalho, a empresa deveria compensá-lo pela geração de retornos financeiros substanciais. Em primeira instância, o juízo havia determinado o pagamento de R$ 3,12 milhões, sob a justificativa de que o analista deveria receber uma "justa remuneração" pelos seus inventos. Já o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão, mas reduziu o valor para R$ 1,54 milhão.

No TST, o ministro Agra Belmonte, relator do caso, utilizou a Lei do Software (Lei 9.609/1998) para avaliar a situação, diferenciando as hipóteses em que os direitos sobre os programas pertencem ao empregador ou ao empregado. Segundo a legislação, os direitos sobre softwares criados dentro da relação de trabalho pertencem ao empregador, especialmente se foram desenvolvidos com a finalidade de pesquisa e desenvolvimento ou como parte das atividades do contratado. No entanto, no caso específico do analista, o ministro concluiu que os softwares não estavam diretamente vinculados às suas obrigações contratuais, permitindo que o trabalhador reivindicasse uma compensação financeira pelos lucros obtidos pela empresa.

"Embora considere que os programas desenvolvidos pelo analista estivessem em conformidade com a sua função contratual, é inegável o retorno econômico-financeiro gerado pela empresa", afirmou Agra Belmonte. O relator ainda destacou que, diante da aceitação e utilização das criações por mais de três décadas, o analista teve uma "expectativa legítima" de compensação, caracterizando um ajuste tácito entre as partes. Para ele, "não seria justo que a empresa tivesse lucros elevados e o analista não recebesse nenhuma remuneração adicional".

A quantia de R$ 1,5 milhão foi mantida com base em parecer técnico que indicou uma remuneração de mercado para o desenvolvimento de software, entre 3% a 7% do valor gerado pela ferramenta. O ministro Evandro Valadão foi o único a votar de maneira contrária.

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