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Pablo Marçal perde processo contra sobrinho de Dilma e leva bronca de juíza

Empresário processou Pedro Rousseff após ser acusado de espalhar fake news sobre as enchentes no RS

Pablo Marçal (Foto: Reprodução )

247 - A Justiça de São Paulo decidiu contra Pablo Marçal em uma ação movida por ele contra Pedro Rousseff, sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff. O coach alegava ter sido difamado após Rousseff afirmar que ele disseminou fake news sobre as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024. Segundo a coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, a juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos de Marçal e ainda fez duras observações sobre sua conduta durante o processo.

O motivo do processo

Pablo Marçal decidiu acionar judicialmente Pedro Rousseff após ter sido acusado publicamente de espalhar informações falsas. Na época, Marçal declarou que as autoridades estavam bloqueando caminhões com doações destinadas às vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul, o que foi desmentido por órgãos oficiais e pela imprensa.

Rousseff reagiu nas redes sociais, chamando o coach de “malandro que usava uma tragédia para enganar as pessoas” e mencionando que ele já havia sido “condenado por roubar banco”.

Juíza defende direito de crítica

Na sentença, a magistrada afirmou que Pedro Rousseff apenas exerceu seu direito constitucional de manifestação e crítica. Segundo ela, as declarações foram baseadas em fatos amplamente divulgados e não configuraram difamação.

A juíza observou ainda que Marçal não negou expressamente as afirmações de Rousseff sobre uma condenação anterior. “Uma simples busca no Google é suficiente para indicar diversas reportagens que abordam uma condenação de Marçal por furto qualificado e organização criminosa. Isso é um fato verídico”, destacou.

Comparação e reprimenda

Em tom severo, a magistrada comparou a postura de Marçal à que ele próprio adotou ao acusar o apresentador José Luiz Datena de responder a um processo de assédio sexual durante a corrida eleitoral em São Paulo.

De acordo com a juíza da 1ª Vara Cível do III Foro Regional de Jabaquara, os fatos devem ser interpretados dentro do contexto político polarizado, marcado por pré-candidaturas e disputas públicas acirradas. Ela ressaltou que figuras públicas estão mais expostas a críticas e que o direito à liberdade de expressão é essencial nesse tipo de debate.

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