MPF pede redução da pena e da multa de Léo Lins por piadas discriminatórias
Procuradoria mantém a condenação, mas defende cálculo mais favorável, o que pode diminuir a pena de 8 anos para um período menor e reduzir a multa
247 - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a redução da pena e da multa aplicadas ao “humorista”, condenado em primeira instância a 8 anos e 3 meses de prisão por fazer piadas consideradas preconceituosas em um show de stand-up publicado no YouTube. A manifestação, apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), foi divulgada pelo g1, que teve acesso ao parecer do órgão.
Apesar de ter proposto a ação que resultou na condenação, o MPF entende que a forma de cálculo da pena — conhecida como dosimetria — deve ser revista. No documento, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconhece a autoria e a materialidade dos crimes, mas sustenta que houve excesso na contagem dos delitos e no valor da indenização.A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo considerou que o “humorista” cometeu vários crimes de preconceito, por ter dirigido piadas a diferentes grupos, como negros, nordestinos e pessoas com deficiência, aplicando a regra de “continuidade delitiva”. Esse entendimento elevou a pena, como se houvesse crimes distintos praticados em momentos diferentes. O MPF, porém, defende que o caso se enquadra em “concurso formal”, já que todas as ofensas ocorreram em uma única ação — a publicação do especial Perturbador no YouTube —, o que costuma resultar em uma punição menor.
A Procuradoria também sugere que os crimes previstos na Lei 7.716/1989, que trata de preconceito de raça, cor, etnia e religião, sejam contabilizados seis vezes, em vez de oito, e que o crime de discriminação contra pessoas com deficiência seja reconhecido apenas uma vez. Se aceitas, essas mudanças podem reduzir significativamente a pena de prisão.Outro ponto contestado é a multa de 1.170 salários mínimos fixada na decisão, equivalente a cerca de R$ 1,4 milhão em valores da época. O MPF recomenda que o valor seja atualizado para aproximadamente 44 salários mínimos, cerca de R$ 53 mil, além da redução da indenização por danos morais coletivos. O órgão justificou a proposta considerando a renda declarada pelo “humorista”, que afirma ganhar entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais.
A decisão original, assinada pela juíza Barbara de Lima Iseppi, destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ataques discriminatórios. “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, escreveu a magistrada. Para ela, “no caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”.
O vídeo que deu origem ao processo foi gravado em 2022 e publicado no YouTube, onde chegou a acumular mais de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por decisão judicial, em agosto de 2023. Nele, o “humorista” faz piadas envolvendo negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. A Justiça considerou que a ampla divulgação e a variedade de grupos ofendidos agravaram a pena, já que as falas, apresentadas em contexto de diversão, “incentivam a propagação de violência verbal e fomentam a intolerância”.O Tribunal Regional Federal ainda vai analisar o parecer do MPF, que poderá ou não ser acolhido pela Justiça. Enquanto isso, a defesa do “humorista” não se manifestou até a última atualização desta reportagem.