Procuradoria recomenda reduzir pena de Leo Lins, condenado por discurso de ódio
Humorista havia recebido pena de 8 anos de prisão por falas discriminatórias em show gravado em 2022
247 - O Ministério Público Federal (MPF) pediu a revisão da sentença que condenou o humorista Leo Lins a oito anos, três meses e nove dias de prisão em regime fechado, informa Rogério Gentile, da Folha de S.Paulo. O caso envolve piadas feitas durante o espetáculo “Leo Lins Perturbador”, gravado em 2022 e disponibilizado no YouTube, consideradas discriminatórias pela Justiça.
Na decisão de primeira instância, a juíza Bárbara Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e que o humorista “fomentou o discurso de ódio, estimulando a propagação de violência verbal na sociedade, a não aceitação das diferenças e a intolerância”. A magistrada listou ofensas a diversos grupos sociais, como idosos, nordestinos, pessoas com deficiência, homossexuais, judeus, indígenas e pessoas vivendo com HIV, além de condenar Lins ao pagamento de indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Defesa sustenta caráter artístico do show
Leo Lins recorreu da decisão e negou ter cometido crime. Em sua defesa, declarou: "As piadas entendidas como discriminatórias pela sentença fazem parte das falas de uma personagem, em um contexto completo do show e que não devem ser interpretadas isoladamente, pois perdem completamente sua estrutura". O humorista ainda destacou que nunca teve conhecimento de alguém que tenha praticado atos de preconceito após assistir a seus espetáculos.
A defesa reforça que se trata de uma obra cênica e que o conteúdo não expressa opiniões pessoais do artista. Em analogia, o comediante afirmou que, se alguém assiste ao filme Tropa de Elite e decide agredir outra pessoa, a responsabilidade não é do ator Wagner Moura, mas sim de quem comete a violência.
Parecer do MPF
O procurador Vinícius Firmino, responsável pelo parecer do MPF, defendeu a manutenção da condenação sob o argumento de que “a livre manifestação do pensamento não autoriza discurso de ódio, mesmo que por meio do humor ou outra forma de expressão artística”. No entanto, pediu a redução da pena, sustentando que o número de coletividades ofendidas foi superestimado pela magistrada.
Segundo Firmino, foram sete os grupos alvo das falas — nordestinos, negros, gays, transgêneros, pessoas não binárias, indígenas e obesos mórbidos — e não onze, como indicado na sentença. Com isso, entende que a pena deve ser recalculada.