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      Mendonça suspende norma do TSE que pune federação caso um partido não preste contas

      A liminar deverá ser submetida ao Plenário do Supremo após o fim do recesso de julho

      André Mendonça (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

      247 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de concorrer em eleição caso uma das legendas integrantes do grupo não tenha prestado contas anuais.

      A ação foi movida pelos partidos Verde (PV), da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Comunista do Brasil (PCdoB), dos Trabalhadores (PT), Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE).

      O texto prevê que a sigla que não prestasse contas não poderia participar das eleições e, se integrasse uma federação, todos os partidos do grupo também sofreriam a sanção. As legendas que recorreram à Corte alegaram que a norma cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e afeta a autonomia partidária.

      Na decisão, o ministro destacou que os partidos mantêm autonomia própria, mesmo quando unidos em uma federação. Ele afirmou que as legendas continuam obrigadas a prestar contas individualmente, mas essa obrigação não é imposta diretamente à federação. Nesse contexto, Mendonça considerou que o descumprimento das regras por uma sigla não poderia gerar consequências para as demais.

      A liminar deverá ser submetida ao Plenário do Supremo após o fim do recesso de julho. (Com informações de ABR).

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