Mendonça determina que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS
Ministro do STF ordena que presidente do Senado estenda os trabalhos da comissão parlamentar
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu decisão liminar que obriga o Congresso Nacional a dar andamento ao pedido de prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi assinada pelo ministro André Mendonça e estabelece prazo de 48 horas para que o requerimento seja formalmente recebido e lido em plenário.
A decisão foi tomada no âmbito de mandado de segurança apresentado por parlamentares, que apontaram omissão da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional ao não processarem o pedido de prorrogação da comissão, mesmo com o apoio necessário previsto na Constituição.
De acordo com o processo, o requerimento para estender os trabalhos da CPMI foi protocolado em 19 de dezembro de 2025, com assinaturas de mais de um terço dos deputados e senadores — exigência constitucional para esse tipo de medida. Ainda assim, o pedido não foi analisado antes do prazo final da comissão, previsto para sexta-feira (28).
Na decisão, o ministro André Mendonça afirma que a Constituição assegura às minorias parlamentares o direito de investigação e que esse direito não pode ser inviabilizado por entraves administrativos. Segundo ele, a omissão do Congresso configura violação a um direito líquido e certo dos parlamentares que solicitaram a prorrogação.
O relator destacou que o recebimento e a leitura do requerimento não são atos discricionários, mas procedimentos obrigatórios quando preenchidos os requisitos constitucionais. A decisão também reforça que não cabe à direção do Congresso avaliar a conveniência política da prorrogação, limitando-se a formalizar o pedido.
A urgência da medida foi um dos pontos centrais da decisão, já que o encerramento da CPMI estava previsto para sexta-feira (28). O ministro considerou que, sem intervenção imediata, o pedido perderia eficácia, comprometendo a continuidade das investigações.
Nos autos, parlamentares argumentaram que a omissão foi deliberada e impediu a apreciação do requerimento dentro do prazo. Também apontaram que a medida inviabiliza o avanço das apurações sobre um esquema bilionário de fraudes contra beneficiários do INSS.
Durante sessão legislativa em quinta-feira (19), o deputado Marcel Van Hattem declarou: “Quero só dar conhecimento aqui aos colegas Parlamentares de que nós reunimos as 171 assinaturas necessárias, na verdade 175, de Sras. e Srs. Deputados Federais e (...) 29 assinaturas de Senadores da República – para prorrogar a CPMI do INSS”.
Ele acrescentou: “Conforme diz o art. 152 do Regimento do Senado, aplicado subsidiariamente ao Congresso Nacional, o prazo da comissão parlamentar de inquérito pode ser prorrogado automaticamente a requerimento de um terço dos membros do Senado”.
Na decisão, Mendonça também ressaltou que o direito de investigação das minorias parlamentares é um dos pilares do sistema democrático, ligado ao exercício da oposição e à fiscalização dos poderes. Para o ministro, impedir a prorrogação por omissão administrativa representa afronta direta à Constituição.
O magistrado ainda determinou que, caso o Congresso não cumpra a ordem no prazo estabelecido, será considerada a leitura tácita do requerimento, permitindo que a própria CPMI prossiga com seus trabalhos pelo período definido pela minoria parlamentar.
A decisão será submetida à análise da Segunda Turma do STF, que deverá referendar ou não a liminar concedida.


