Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar artista por vídeo difamatório
Deputado do PL deverá pagar R$ 10 mil a Cecília Siqueira por associá-la, sem provas, a condutas criminosas
247 - O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar a artista Cecília Siqueira Neres Ramos em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Maria Fernanda de Mattos, do 27º Juizado Especial Cível da Capital, e se refere à divulgação de um vídeo publicado em outubro de 2024 nas redes sociais do parlamentar, considerado ofensivo, difamatório e desinformativo. As informações são da CNN Brasil.
De acordo com o processo, o vídeo associava de forma distorcida o trabalho artístico de Cecília a atos criminosos e imorais, o que, segundo a magistrada, extrapola os limites da liberdade de expressão. A juíza destacou que o conteúdo teve repercussões graves para a artista, que passou a ser alvo de ameaças, ataques virtuais e prejuízos profissionais. “As provas constantes nos autos, notadamente o conteúdo do vídeo e as mensagens de ódio recebidas pela autora após a sua publicação, demonstram o abalo moral sofrido, com prejuízos profissionais e pessoais”, escreveu Maria Fernanda na sentença.
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais já havia determinado, anteriormente, a remoção do vídeo por considerar seu conteúdo irregular. No entanto, Cecília afirma que a publicação ainda está disponível em um canal do Telegram associado ao parlamentar. Na nova decisão, a juíza determinou que o vídeo seja retirado da plataforma em até dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
A defesa de Nikolas Ferreira tentou justificar a postagem com base na imunidade parlamentar, alegando que o conteúdo fazia parte de sua atuação fiscalizadora. A juíza, no entanto, rejeitou o argumento, afirmando que o vídeo “não tinha relação com o exercício do mandato” e que a imunidade não pode ser usada como escudo para abusos.
“A despeito das alegações defensivas sobre a proteção da imunidade parlamentar, é certo que essa prerrogativa não se aplica a manifestações desvinculadas das atribuições legislativas ou que configurem abuso de direito. A jurisprudência do STF admite que a imunidade material parlamentar não é absoluta, devendo haver nexo entre a manifestação e o exercício legítimo da função parlamentar”, ressaltou a magistrada na decisão.
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