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Governo federal publica decreto que regulamenta o Propag

O prazo de adesão ao programa de pagamento da dívida dos estados começa nesta terça-feira e vai até o dia 31 de dezembro de 2025

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Ministro da Casa Civil, Rui Costa e o senador Rodrigo Pacheco durante assinatura do decreto da Lei Complementar Nº 212, de 13 de Janeiro de 2025, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

247 – O governo federal publicou, nesta terça-feira (15), o decreto que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O programa oferece condições especiais para a renegociação das dívidas dos estados com a União, com possibilidade de parcelamento em até 30 anos e juros reais (acima da inflação) entre 0% e 2%.

O decreto determina que, caso o ente federativo opte por aderir ao Propag, a União deverá abrir mão dos juros para que o estado possa aplicar os recursos economizados em áreas como educação, segurança pública, habitação e saúde — ou ainda contribuir com o Fundo de Equalização Federativa (FEF), administrado pelo Banco do Brasil, que será distribuído a outros estados.

O prazo para adesão ao Propag começa nesta terça-feira e vai até o dia 31 de dezembro de 2025.

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