Um juiz que plagia obra jurídica não tem credibilidade para julgar ninguém
Deixemos para lá, pois no julgamento em tela Fux é voto vencido de goleada
O juiz que deu munição futura aos advogados de Jair Bolsonaro e alguns argumentos a Donald Trump, caso o imperador americano ainda não esteja enfastiado com o assédio de Bananinha, não surpreende pela cara de pau com que muda suas interpretações jurídicas. O punitivista de ontem é o garantista de hoje e vice-versa, variando conforme a valsa que lhe faz dançar.
Há pouco tempo destacamos neste espaço o vai-e-vem doutrinário de Luiz Fux. O professor Rubens Glezer, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, nos ajudou: “O forte do ministro Fux não é a coerência, não é o respeito aos precedentes. Ele mobiliza o vocabulário conforme a ocasião. O devido processo legal, o garantismo, ele os descarta na primeira oportunidade, em nome de alguma emergência, de alguma conjuntura ou de alguma excepcionalidade. É alguém que não fica muito preso a padrões argumentativos, à adesão a princípios e valores determinados”.
Fux não se preocupa com o nexo, como provado agora ao mudar várias de suas interpretações recentes, passando a condescender com criminosos contumazes contra a democracia. A forma empolada de se expressar camufla o conteúdo raso, vergonhosamente raso. Mas deixemos para lá, pois no julgamento em tela Fux é voto vencido de goleada.
Oportuno indagar, isto sim, qual a dimensão ética de um plagiador de obra jurídica. Se esse plagiador for um magistrado, qual sua envergadura moral para julgar criminosos contra a democracia?
Luiz Fux plagiou boa parte de um clássico da literatura jurídica brasileira, o manual “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, de Teotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa. Vários trechos do fuxiano “Curso de Direito Processual Civil” são reproduções exatas de passagens da obra de Negrão e Gouvêa. Sem qualquer referência a ela.
Gouvêa notificou Fux em 2010. Diante da acusação de ter reproduzido trechos sem crédito, o juiz que hoje atua como serviçal do bolsonarismo não levou a disputa adiante nos tribunais. O processo foi arquivado em 2011, porque Fux se comprometeu a deixar de utilizar, em suas futuras edições e trabalhos, as passagens retiradas da obra de Negrão e Gouvêa sem a devida referência. Ou seja: Luiz Fux não reconheceu formalmente o plágio, mas aceitou ajustar sua conduta editorial, o que pôs fim ao litígio.
Este jornalista acaba de constatar que “Curso de Direito Processual Civil” continua disponível no mercado, hoje em sua sexta edição. A verificar se os trechos plagiados estão de fato ausentes.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.