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Eduardo Guimarães

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'Fumus Boni Iuris' sufoca Cláudio Castro

A operação Contenção expõe o desespero político de Cláudio Castro e levanta suspeitas de manipulação do TSE

Cláudio Castro (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Onde há fumaça, há fogo. No Direito, a figura do Fumus Boni Iuris (Fumaça do Bom Direito) tende a asfixiar a esperteza aterradora do governador fluminense, que pode exterminar vidas com a facilidade com que se pisoteia formigas.

A possível cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 seria uma ação como qualquer outra desse jaez, mas ganhou caráter de Motivum Criminis (motivação criminosa) após o dia 28 de outubro.

O processo foi reiniciado em 4 de novembro de 2025, após o governador ter sido inocentado em 2024 pelo TRE-RJ pelo exíguo placar de 4 a 3, o que permitiu a rediscussão do caso no TSE.

Porém, o julgamento foi suspenso logo após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que defendeu a inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo.

Toda a imprensa antecipava, há muito tempo, que a condenação de Castro à perda do mandato era favas contadas.

A alta probabilidade de condenação de Cláudio Castro vem sendo ventilada desde maio de 2024, quando o TRE-RJ o absolveu e o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu imediatamente ao TSE.

O pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira adia o desfecho, mas não silencia uma suspeita que paira no ar: teria Castro orquestrado a megaoperação Contenção, deflagrada em 28 de outubro, como uma cortina de fumaça para interferir indiretamente no veredito?

Aqui reside a tese abrigada no Direito Processual e conhecida como Fumus Boni Iuris, um conceito extraído do direito processual civil e adotado no eleitoral, mas também no criminal.

A tese não exige prova cabal, mas indícios mínimos de verossimilhança. Não para condenar, mas para iniciar uma investigação.

No caso de Castro, o timing é o primeiro e mais gritante indício. A Operação Contenção resultou em mais de 120 mortes de hipotéticos suspeitos do Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha.

Foi aplaudida por bolsonaristas como um golpe de mestre contra o crime organizado, mas todos os especialistas dizem que não passou de um espetáculo para entreter uma plateia aterrorizada pelo crime organizado, ou seja, o povo do Rio de Janeiro.

No entanto, a eclosão da operação exatamente uma semana antes do julgamento no TSE desperta questionamentos. O uso da matança indiscriminada por policiais em uma ação que ceifou a vida de quatro deles e feriu muitos outros agentes da lei já demonstra a total ausência de planejamento e uma execução a qualquer custo.

Por que Castro executaria uma operação de tão alto risco e com um timing tão desesperado? Não é preciso ser um gênio para intuir a resposta. Onde há fumaça, há fogo.

Se foi uma estratégia calculada para inflar a imagem de Castro como o “governador da segurança”, funcionou à perfeição. O governador passou a ser aplaudido efusivamente aonde quer que fosse e disparou em seguidores nas redes e nas avaliações positivas nas pesquisas.

Mas o estratagema infame de Castro fez muito mais do que isso: coagiu o TSE. A repórter do Estadão Carolina Brígido estampa na manchete:

“Ministros do TSE veem sinuca de bico em julgamento de Cláudio Castro e calculam derrota para Corte".

A repórter informa que, para integrantes do TSE, condenar Castro agora “poderia soar como perseguição a um importante aliado de Jair Bolsonaro que tem pretensões eleitorais para 2026”.

Por outro lado, o presidente Lula promete uma investigação federal sobre essa operação. Se for bem feita, Castro está frito.

Uma das linhas de investigação deveria ser – e deverá ser – a de apurar a intenção de usar essa operação para produzir os resultados macabros que se viu, a fim de impedir a condenação do governador, mesmo ao custo de mortes de policiais, bandidos e até de inocentes.

Mas como investigar algo que parece impossível de provar? A Polícia Federal investigou muito mais na Trama Golpista. Senão, vejamos:

Provas documentais

Registros oficiais, agendas, e-mails ou mensagens que liguem a decisão da operação ao julgamento podem ser obtidos por quebra de sigilo telemático (autorizada por juiz) para o WhatsApp de Castro com secretários de segurança, mostrando planejamento para coincidir com 04/11, ou atas de reuniões internas.

Provas testemunhais

Depoimentos de envolvidos ou testemunhas oculares. Oitiva de policiais, assessores ou ministros do TSE sobre pressões ou discussões sobre o timing. Delações premiadas de aliados poderiam ser decisivas.

Provas periciais

Análises técnicas para demonstrar nexo causal ou intenção. Relatório pericial sobre o planejamento da Operação Contenção (ex.: por que deflagrada em 28/10, e não antes?), ou análise de mídia para medir impacto na opinião pública pré-julgamento.

Indícios circunstanciais

Conjunto de fatos que, somados, inferem dolo. Timing exato (operação uma semana antes do julgamento), declarações públicas de Castro elogiando a ação como “legado” e reações políticas polarizadas.

Gravações ou interceptações

Áudios/vídeos de conversas ou eventos. Interceptações telefônicas autorizadas pelo STF (relator Moraes, que já investiga a operação por outros ângulos), ou vídeos de eventos em que Castro menciona o TSE indiretamente.

O que não é possível é que uma operação que, além da matança generalizada de inocentes e culpados, ainda extirpou as vidas de quatro policiais e feriu tantos outros, seja aceita como “bem executada”. Admitir isso seria a barbárie.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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