Governo lança crédito emergencial para quitar dívidas do setor rural
Linha especial de R$ 12 bilhões vai atender agricultores afetados por calamidades e eventos climáticos extremos
247 - O governo Lula (PT) oficializou nesta segunda-feira (22), por meio do Diário Oficial da União, a criação de uma linha de crédito especial destinada a produtores rurais que enfrentaram perdas em razão de eventos climáticos severos. A medida foi estabelecida pela Resolução CMN nº 5.247.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a liberação de até R$ 12 bilhões para amortizar ou liquidar dívidas vinculadas a operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR). O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. O CMN é o órgão máximo responsável pela formulação da política de moeda e crédito no país.
Quem poderá acessar o crédito
A resolução prevê que podem recorrer à linha de crédito produtores rurais e cooperativas agropecuárias que tenham sofrido impactos em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública em ao menos dois anos entre 2020 e 2024. Entre os eventos considerados estão inundações, secas, estiagens, geadas, vendavais, tornados, chuvas intensas, granizo e ondas de frio, desde que reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Também serão contemplados agricultores que apresentaram duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio em duas das três principais atividades agrícolas, conforme critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Condições e limites de financiamento
O valor máximo da linha de crédito varia de acordo com o perfil do produtor:
- Até R$ 250 mil para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
- Até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
- Até R$ 3 milhões para demais produtores rurais
O prazo de pagamento será de até nove anos, com possibilidade de carência de até um ano, respeitando a capacidade financeira do mutuário.
Critérios de adimplência
A resolução estabelece regras específicas para acesso ao benefício. Serão elegíveis operações contratadas até 30 de junho de 2024 que estivessem em dia até essa data, mas que entraram em inadimplência em 5 de setembro de 2025. Também poderão ser incluídas dívidas renegociadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam adimplentes no momento da contratação da nova linha de crédito.
Prazo para adesão
Os interessados têm até 10 de fevereiro de 2026 para formalizar a contratação junto às instituições financeiras habilitadas. O governo destaca que a iniciativa busca assegurar a continuidade das atividades agrícolas e dar fôlego financeiro aos produtores diante de perdas sucessivas provocadas por fenômenos climáticos extremos.