Taxação da gorjeta de trabalhadores aumenta insatisfação com Tarcísio
Fhoresp reage e oficia o governador de São Paulo: “arbitrário”
247 - Após impor, em larga escala, o sistema de pedágio automático conhecido como Free Flow (livre fluxo, em português), penalizando os usuários cotidianos das rodovias paulistas, o governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também taxa a gorjeta dos trabalhadores.
De acordo com a lei federal popularmente conhecida como Lei da Gorjeta, os valores concedidos de forma voluntária estão livres de impostos. No entanto, no estado de São Paulo, aplica-se um decreto que fixa a isenção do imposto para caixinhas de até 10% da conta. O que exceder, sofre taxação de 4% de ICMS.
Com a aprovação da Lei da Gorjeta, os sindicatos patronais e laborais estimulam a fixação da taxa de serviço em até 15%, para evitar perda aos trabalhadores. A medida foi adotada em razão de decisão anterior, que havia incorporado os ganhos da caixinha ao salário dos funcionários--ficando, assim, sujeitos a descontos trabalhistas.
Desta forma, todos os estabelecimentos que cobram, por exemplo, 13% de gratificação na conta do cliente, precisam recolher 4% de imposto sobre os 3% excedentes.
Fhoresp reage: “arbitrário”
A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) reagiu e oficiou o governador Tarcísio e o secretário estadual da Fazenda, solicitando suspensão imediata da cobrança considerada indevida.
Para a entidade, a caixinha, “por justiça e por direito”, não deve ser taxada. O diretor-executivo da entidade, Edson Pinto, justificou, em declarações enviadas ao 247, que, gorjetas concedidas por clientes aos garçons “são bonificações por bons serviços prestados” e que, desta forma, terem recolhimento de imposto “esbarra em absurdo”.
O representante da Fhoresp explica que, a taxa de serviço de 10% no Brasil foi convencionada numa época em que ela não integrava a remuneração dos empregados. Após regulamentação federal, houve a necessidade de incorpora-la ao holerite, tendo como consequência o recolhimento de encargos sociais e declaração no Imposto de Renda (IR).
A solução dada, então, pelo setor, para que não houvesse prejuízo aos trabalhadores, foi aumentar o valor para 12%, 13% ou 15%, dependendo do tipo de estabelecimento:
“Logo, tributar essa diferença a mais é tributar um valor compensatório exclusivo dos empregados e não uma receita da empresa. Isso está errado. É arbitrário, desumano. Trata-se de ato descabido e que está penalizando o trabalhador que, na ponta, faz o atendimento direto ao cliente”, explicou.
Secretaria da Fazenda se posiciona
"A regra do regime especial que reduz a carga tributária para 4% do faturamento, mas limita a exclusão de gorjetas até 10%, está em vigor desde 2012, tendo sido criada na gestão Geraldo Alckmin, com base em previsão de decreto de 2007. A atual gestão da Secretaria da Fazenda e Planejamento não promoveu nenhuma mudança nesse regime.
De acordo com esta legislação, o contribuinte pode optar por não aderir ao regime especial e sujeitar seus produtos à tributação modal, que em SP é de 18%. Importante destacar que bares e restaurantes podem ainda optar pelo Simples Nacional, cujas regras são definidas pela União Federal, mais especificamente o Ministério da Fazenda – gestão do ministro Fernando Haddad –, ao qual está vinculado o Comitê Gestor do Simples Nacional.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento recebeu ofício da Fhoresp no último dia 12 e vai analisar o pleito considerando todas as regras aplicáveis."