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Tarcísio diz que “fez o dever de casa”, mas ignora parte dos itens da cesta básica isentos pelo governo federal

Governador de São Paulo cita apenas 6 dos 26 produtos listados pelo governo Lula em resposta ao pedido de zerar ICMS sobre alimentos essenciais

Tarcisio de Freitas (Foto: Reprodução/X)
Camila França avatar
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247 - O governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), respondeu neste domingo (9) ao apelo do governo federal para que os estados zerem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens da cesta básica. Em um vídeo publicado nas redes sociais, Tarcísio afirmou que o estado já cumpre essa medida há anos. “Aqui em São Paulo, estamos fazendo o dever de casa desde o início da gestão quando o assunto é comida mais barata na mesa.

“Não é de hoje que o ICMS no estado é ZERO para itens básicos do dia a dia, como arroz, feijão, ovos, farinhas, legumes e verduras”, escreveu ele no X (antigo Twitter).

No entanto, o governador citou apenas seis dos 26 itens que o governo federal incluiu na lista de produtos com isenção de impostos. Além dos mencionados por Tarcísio, a lista do governo Lula também inclui carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão, pão comum, leite, queijos, café, óleo de babaçu e frutas.

A medida federal foi anunciada na última quinta-feira (6) como parte de um pacote para combater a inflação dos alimentos. O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) reforçou o apelo aos estados. “O governo federal zerou os tributos sobre a cesta básica. Então, não há tributo sobre cesta básica, mas alguns estados, em alguns produtos, ainda tributam o ICMS. O apelo foi que, como o governo federal também já zerou o tributo sobre cesta básica, os estados também zerem o ICMS”, destacou.

Além de São Paulo, outros estados já adotam isenções parciais ou totais do ICMS sobre a cesta básica. A Bahia, governada por Jerônimo Rodrigues (PT), aliado do presidente Lula, também já zerou o imposto sobre esses produtos. Já o Espírito Santo, comandado por Renato Casagrande (PSB), emitiu uma nota informando que diversos itens da cesta básica têm isenção ou redução da carga tributária, com alíquotas que variam de 0% a 7%.

A Secretaria de Fazenda do Espírito Santo afirmou que vai estudar os impactos da isenção tarifária sobre a receita estadual, mas ressaltou que a medida pode ter efeito limitado na redução dos preços ao consumidor. “A isenção de impostos seria pouco efetiva no alcance do objetivo desejado, que seria a redução de preços ao consumidor”, disse a pasta.

Enquanto isso, o Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), que reúne representantes dos 26 estados e do Distrito Federal, ainda não se manifestou oficialmente sobre o tema. A decisão sobre o ICMS é de competência estadual, e os governadores têm autonomia para definir as alíquotas, embora em alguns casos haja acordos regionais.

A cesta básica isenta de tributação inclui:

  1. arroz
  2. leite
  3. leite em pó
  4. fórmulas infantis
  5. manteiga
  6. margarina
  7. feijão
  8. café
  9. óleo de babaçu
  10. farinha de mandioca
  11. farinha e sêmola de milho
  12. grão de milho
  13. farinha de trigo
  14. açúcar
  15. massas alimentícias
  16. pão francês
  17. grão de aveia
  18. farinha de aveia
  19. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  20. peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  21. queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  22. sal
  23. mate
  24. farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia
  25. assas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia
  26. fórmulas dietoterápicas

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