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STF mantém processo contra ex-diretor do Flamengo pelo incêndio no Ninho do Urubu

O incidente deixou 10 adolescentes mortos e outros três com lesões graves

Ninho do Urubu (Foto: Paula Reis/Flamengo)

247 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Antônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor de Meios do Flamengo, para anular a denúncia e a ação penal contra ele relacionadas ao incêndio no centro de treinamento do clube, o Ninho do Urubu, em 2019. O incidente deixou 10 adolescentes mortos e outros três com lesões graves.

Garotti e os demais acusados são réus sob a acusação de incêndio culposo com resultado de morte e lesão corporal. No caso do ex-diretor, a acusação alega que houve negligência no cuidado com as categorias de base, mesmo sabendo da existência de irregularidades nas condições de acolhimento dos jovens.

Em decisão anterior, o ministro Alexandre de Moraes já havia rejeitado os argumentos da defesa que apontavam supostas lacunas e contradições no processo. O magistrado chegou a destacar que a denúncia apresentou um relato detalhado sobre o histórico técnico das instalações e individualizou as condutas de cada réu.

A Primeira Turma do STF acompanhou de forma unânime o entendimento de Moraes. De acordo com o relator do caso, o agravo regimental da defesa não trouxe novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior. (Com informações de CartaCapital).

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