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MP Eleitoral defende eleições diretas para governador do Rio

Manifestação enviada ao STF sustenta voto popular após cassação por fraude eleitoral e questiona modelo indireto previsto em lei estadual

Urna eletrônica (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

247 - O Ministério Público Eleitoral se manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a realização de eleições diretas para a escolha do novo governador e vice-governador do Rio de Janeiro. O posicionamento ocorre após a cassação do mandato do ex-governador do Estado Claudio Castro, por suposta  fraude eleitoral nas eleições de 2022, e sustenta que a substituição deve ocorrer por voto popular, em vez de eleição indireta.

A manifestação foi enviada nesta terça-feira (7) ao STF e é assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. O parecer foi apresentado no contexto de um recurso que discute o modelo de escolha dos novos dirigentes estaduais.

O caso chegou ao Supremo após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou, em 24 de março, a cassação do então governador Cláudio Castro e do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Embora Castro e o vice, Thiago Pampolha, já tivessem renunciado aos cargos, o TSE avaliou de forma distinta as circunstâncias das renúncias.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Pampolha estava afastado desde maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado, motivo pelo qual sua renúncia foi considerada válida e não analisada no processo. Já a saída de Cláudio Castro, ocorrida na véspera do julgamento, foi interpretada como tentativa de evitar a cassação.

Mesmo com a renúncia, o TSE decidiu aplicar a sanção. No parecer enviado ao STF, Espinosa afirmou: “A determinação da cassação do diploma de Cláudio Castro (mesmo com a renúncia preexistente) por parte do TSE é um reconhecimento de que o abuso de poder produziu seus efeitos no tocante ao mandato obtido pelo investigado na eleição de 2022”.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, a decisão do TSE confirma que o afastamento decorre de infração eleitoral, o que aciona a regra prevista no artigo 224 do Código Eleitoral. Essa norma determina a convocação de eleições diretas quando há cassação de mandato por motivos eleitorais, salvo se o caso ocorrer nos últimos seis meses do mandato.

A controvérsia jurídica envolve um recurso apresentado pelo Diretório Estadual do PSD do Rio de Janeiro, que questiona a possibilidade de eleições indiretas no estado. A legislação estadual — incluindo o artigo 142 da Constituição do Rio e a Lei Complementar nº 229/2026 — prevê a escolha indireta, pela Assembleia Legislativa, em casos de vacância por motivos não eleitorais.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral argumenta que, diante da natureza da decisão do TSE, o caso se enquadra como afastamento por motivo eleitoral, o que exigiria a realização de eleições diretas. O parecer defende, portanto, que o STF acolha o recurso do PSD e determine a consulta popular para escolha do novo governador.

O julgamento do caso pelo Supremo está previsto para esta quarta-feira (8), e deve definir qual modelo será adotado para a sucessão no governo do estado.

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