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Justiça do RJ considera Bruno foragido após revogação da liberdade condicional

Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, ex-jogador teve o benefício revogado na semana passada

Goleiro Bruno (Foto: Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)

247 - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar Bruno Fernandes das Dores de Souza foragido após ele não se apresentar às autoridades depois da revogação de sua liberdade condicional. Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, o ex-jogador teve o benefício revogado na semana passada. A decisão foi tomada após ele viajar ao estado do Acre sem autorização judicial poucos dias depois de obter a liberdade condicional. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

De acordo com a decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega, Bruno deixou o Rio de Janeiro no dia 15 de fevereiro deste ano após ser contratado pelo clube Vasco-AC. O goleiro chegou a participar de treinamentos, teve o nome registrado no Boletim Informativo Diário da Confederação Brasileira de Futebol e disputou uma partida pela equipe. Na decisão, o magistrado avaliou que o comportamento do condenado demonstrou desrespeito às condições impostas pela Justiça. "As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido", escreveu.

Condenação e pena

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no caso do assassinato de Eliza Samudio. A previsão atual para o término da pena é 8 de janeiro de 2031. Antes da revogação da liberdade condicional, o ex-goleiro publicou nas redes sociais imagens de uma visita ao estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, onde assistiu a uma partida do Flamengo no dia 4 de fevereiro. A Justiça havia determinado que ele não poderia sair de casa durante o período noturno.

Foi feita tentativa de contato com o advogado de Bruno na tarde de terça-feira (10). O defensor afirmou por telefone que retornaria a ligação, mas não respondeu até a publicação da matéria. Em manifestações anteriores no processo, a defesa declarou que as condições estabelecidas pela Justiça estavam sendo cumpridas.

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