Cremesp aprova procedimento de aborto legal com encaminhamento ao pré-natal
O Código Penal brasileiro não estabelece limite de idade gestacional para o aborto legal em nenhuma das condições permitidas
247 - O Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) aprovou a decisão do serviço de aborto legal do Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher. A entidade vinculada à Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) encaminha vítimas de estupro com gestações acima de 22 semanas para o pré-natal. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo.
O Código Penal brasileiro não estabelece limite de idade gestacional para o aborto legal em nenhuma das condições permitidas, que são risco à vida da gestante, anencefalia fetal e vítimas de estupro.
O documento do conselho afirma que não há limite de idade gestacional para interrupção em casos de risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.
O Cremesp afirma que o serviço "cumpre rigorosamente a legislação referente ao abortamento legal, quanto à idade gestacional permitida para a realização da interrupção legal da gravidez, ou seja, gestações com idade gestacional máxima de 22 semanas, com fetos de até 500 g. As gestantes com idade gestacional superior a 22 semanas são encaminhadas ao pré-natal".