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Autor de atropelamento na Marginal passa a responder por feminicídio consumado após morte de Tainara

A morte de Tainara Souza Santos, 31 anos, levou à reclassificação do caso para feminicídio consumado

Tainara Souza (Foto: Reprodução redes sociais)

247 - A morte de Tainara Souza Santos, 31 anos, levou à reclassificação do caso para feminicídio consumado, informou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) à CNN Brasil. A confirmação ocorreu nesta quarta-feira (25), um dia após a família divulgar o falecimento da jovem, que estava internada desde o fim de novembro.

Segundo a SSP, “com óbito da vítima, a natureza já foi atualizada para feminicídio consumado. O caso segue pelo 73º DP”. O agressor, Douglas Alves da Silva, 26 anos, já estava preso e respondia por tentativa de feminicídio desde que atropelou e arrastou Tainara por mais de um quilômetro na Marginal Tietê, zona norte de São Paulo, em 29 de novembro.

A vítima passou por mais de quatro cirurgias, incluindo a amputação das duas pernas abaixo dos joelhos, e permanecia internada no Hospital das Clínicas desde 3 de dezembro. Não resistiu aos ferimentos e morreu na véspera de Natal. Tainara deixa dois filhos pequenos.

Em nota, o advogado de defesa de Douglas, Marcos Leal, afirmou: "Hoje não se trata de tipificação penal, e sim da morte de uma jovem mãe que teve a vida ceifada pela violências que assola nossa sociedade ... Novamente, declino os ensinamentos daquele que falou ao povo há dois mil anos: violência não se combate com violência".

Possível aumento de pena

De acordo com a advogada criminalista e pesquisadora penal Clara Duarte Fernandes, a mudança na classificação do crime elimina a previsão de redução de pena prevista para crimes tentados. “Quando um crime é considerado como tentativa, ele pode ter uma diminuição de pena no final de 1/3 a 2/3… Agora, no caso, não vai ter essa diminuição, provavelmente”, afirmou.

Ela explica que, antes do óbito, a tipificação como tentativa se justificava porque a morte não havia ocorrido por circunstâncias alheias à vontade do agressor. Com a morte de Tainara, passa a valer o entendimento de crime consumado, com potencial de pena mais alta.

Segundo Clara, a análise envolve também o chamado pré-terdolo: “Então, o pré-terdolo significa que o seu dolo, a sua vontade, a sua consciência inicial era lesionar e eventualmente acabou tendo um dolo… uma consequência derivada de um dolo mais grave que nesse caso seria o homicídio”.

Julgamento deve ocorrer no Tribunal do Júri

A advogada ressalta que Douglas será julgado pelo Tribunal do Júri, independentemente de o crime ter ocorrido na forma tentada ou consumada. No entanto, o julgamento ainda deve demorar, pois a denúncia precisa ser oferecida, analisada e recebida pela Justiça.

“Vai ter o oferecimento da denúncia, o recebimento… depois da primeira fase do julgamento, o juiz togado vai decidir se o caso vai ser levado ao plenário por ser um crime doloso contra a vida, ou se será desclassificado”, explicou.

O que é feminicídio consumado

Desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser um crime autônomo no Código Penal, e não apenas uma qualificadora do homicídio. A Lei nº 14.994 prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão para quem mata uma mulher por razões de gênero.

A pena pode aumentar até a metade quando o crime ocorre, por exemplo, diante de ascendentes ou descendentes, em situação de violência doméstica, contra mulheres gestantes, idosas ou com deficiência, ou em descumprimento de medidas protetivas.


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