STJ admite acordo de não persecução penal para crimes militares
O colegiado acompanhou o voto do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti
247 - A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de aplicação dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) em crimes militares. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti. A informação foi publicada nesta quinta-feira (28) pelo Migalhas.
O processo começou após uma denúncia contra um militar acusado de falsificação de documento, prevista no artigo 311, § 1º, do Código Penal Militar. A acusação apontou que ele teria mudado a escala de trabalho durante o serviço, modificando o turno autorizado por seu superior. O Ministério Público considerou suficiente a resposta penal por meio do ANPP e fez uma proposta ao acusado. Mas o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais negou a homologação.
O ANPP foi instituído pelo Pacote Anticrime (lei 13.964/19) e vale para casos de crimes menos graves. A pessoa precisa admitir a prática dos delitos e cumprir determinadas condições legais. O acordo tem que ser validado por um juiz e, se for totalmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.