HOME > Negócios

Cade rejeita recurso da Petlove e mantém fusão entre Petz e Cobasi

Decisão do tribunal do Cade encerra fase recursal e mantém exigência de venda de 26 lojas para conclusão do negócio

Cade rejeita recurso da Petlove e mantém fusão entre Petz e Cobasi (Foto: Divulgação )

247 - O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou, em quinta-feira (22), o recurso apresentado pela Petlove contra os termos do acordo que autorizou a fusão entre as redes Petz e Cobasi. Os conselheiros concluíram que não havia necessidade de esclarecimentos adicionais sobre a operação, o que aproxima o processo de sua conclusão formal no órgão antitruste.

Com a negativa aos embargos de declaração, o Cade permitiu o trânsito em julgado do processo, etapa em que não cabem mais recursos administrativos. Apesar disso, o caso não será arquivado de imediato, uma vez que ainda depende do cumprimento integral das obrigações impostas à aprovação da fusão, especialmente a alienação de ativos considerados sensíveis do ponto de vista concorrencial.

O presidente do Cade, conselheiro Gustavo Augusto, explicou que o julgamento dos embargos encerra a análise do mérito da operação. Segundo ele, “o julgamento dos embargos encerra o julgamento do caso, permitindo o trânsito em julgado”. O dirigente ressaltou, no entanto, que permanece em curso a fase de execução dos chamados remédios concorrenciais e de monitoramento do acordo. “Enquanto o desinvestimento não for concluído, e o acordo não for inteiramente cumprido, o caso não é arquivado”, afirmou.

O principal ponto de questionamento apresentado pela Petlove está relacionado à venda de 26 lojas localizadas no Estado de São Paulo, condição estabelecida pelo Cade para mitigar eventuais impactos anticoncorrenciais da fusão entre Petz e Cobasi. A empresa concorrente argumentou que a redação do acordo permitiria a alienação dos ativos para um ou mais compradores, por meio de instrumentos contratuais distintos, inclusive em momentos diferentes.

Na avaliação da Petlove, esse trecho do acordo estaria em desacordo com manifestações feitas por alguns conselheiros durante o julgamento da operação, que teriam indicado a possibilidade de venda das lojas para um único comprador, como forma de garantir maior efetividade do remédio concorrencial.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, conselheiro José Levi, afastou a existência de contradição ou omissão. Em seu voto, ele destacou que “a possibilidade de haver dois ou mais compradores constitui apenas uma exceção (e hipotética, ao menos por ora), para a qual existem salvaguardas voltadas à preservação da força do remédio”. Dessa forma, concluiu que não havia necessidade de revisão ou esclarecimento adicional do acordo aprovado.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais membros do tribunal do Cade, consolidando a rejeição ao recurso apresentado pela Petlove. Com isso, a fusão entre Petz e Cobasi segue válida nos termos estabelecidos, condicionada apenas ao cumprimento integral das medidas de desinvestimento e ao acompanhamento contínuo por parte do órgão regulador.

Artigos Relacionados