Cade rejeita pedido da Cosco sobre regras do Tecon Santos 10 no Porto de Santos
Órgão antitruste afirma que solicitação da estatal chinesa não se enquadra em análise técnica e não atende requisitos legais
247 - A área técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou o pedido apresentado pela estatal chinesa Cosco para que o órgão se manifestasse sobre a participação de armadores no leilão do Tecon Santos 10, megaterminal de contêineres previsto para o Porto de Santos (SP). A decisão foi tomada pela Superintendência-Geral (SG), que considerou a solicitação inadequada do ponto de vista jurídico.
A empresa havia acionado o Cade em janeiro, alegando que o modelo de licitação do terminal impõe restrições concorrenciais, especialmente ao limitar a participação de armadores. Segundo a Cosco, recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) teriam levado à inclusão de cláusulas restritivas sem respaldo técnico do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), o que classificou como medida “desproporcional e potencialmente restritiva à ampla competitividade do processo licitatório”.
No pedido, a estatal buscava que o Cade reafirmasse seu entendimento de que a integração vertical não configura, por si só, ilegalidade concorrencial, além de defender a ausência de necessidade de restrições à atuação de armadores no certame.
Ao analisar a demanda, a Superintendência-Geral concluiu que o pleito não se enquadra como uma análise técnica de conformidade com a legislação concorrencial, mas como um pedido de advocacy. Esse tipo de atuação, segundo o órgão, possui caráter propositivo e não pode ser formalmente provocado por agentes privados.
Em nota técnica, o Cade explicou: “Diferentemente de um requerimento técnico, que demanda uma análise objetiva de conformidade com a lei, o advocacy reveste-se de caráter propositivo e persuasivo, com objetivo principal de modificar diretrizes, interpretações ou políticas a favor de direitos e interesses sociais”.
O órgão também ressaltou que a atuação em advocacy ocorre por iniciativa própria, quando há elementos que justifiquem a intervenção, o que não foi identificado neste caso. Assim, concluiu não haver base legal para abertura de procedimento administrativo ou adoção de novas medidas.
Além disso, o Cade lembrou que já se manifestou anteriormente sobre a modelagem do Tecon Santos 10, esclarecendo que não há obrigatoriedade de notificação de ato de concentração. A definição das regras concorrenciais do leilão, segundo o entendimento da autarquia, cabe ao TCU e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Ainda conforme o órgão, não foram identificados elementos que justifiquem, sob análise estritamente concorrencial, a necessidade de limitar a participação de armadores. Mesmo assim, a definição final das condições do certame permanece sob responsabilidade das autoridades reguladoras.
Ao encerrar a análise, o Cade afirmou que não há fatos novos que sustentem uma nova manifestação sobre o tema: “As preocupações concorrenciais que poderiam ser suscitadas em sede de advocacy já foram devidamente analisadas em nota técnica, não se identificando elementos novos que justifiquem a abertura de nova análise ou manifestação específica por parte do Cade”.


