Dino derruba censura prévia e libera exibição de documentário sobre Arautos do Evangelho
Ministro do STF considerou censura prévia a decisão do STJ que vetava exibição da série
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a exibição da série documental Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho, produzida pela Endemol Shine Brasil e veiculada pelo canal HBO e pela plataforma HBO Max. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, que afastou a proibição anteriormente imposta à divulgação da obra.
A medida revoga trecho de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia impedido a exibição da série sob o argumento de resguardar dados relacionados a inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de Caieiras (SP), protegido por segredo de Justiça e posteriormente trancado por decisão judicial.
Decisão do STF derruba veto do STJ
O caso envolve investigação sobre supostas violações a direitos de alunos em escolas administradas pelo grupo religioso Arautos do Evangelho. Nas Reclamações (RCL) 90822 e 90982, a Warner Bros., proprietária do canal HBO, e a Endemol Shine Brasil Produções sustentaram que o documentário foi produzido com base em fontes públicas, entrevistas, pesquisas históricas e materiais acessíveis à equipe, sem utilização de conteúdo protegido pelo inquérito sigiloso.
As empresas afirmaram ainda que a decisão do STJ configurava censura, ao impor restrição ampla à abordagem de informações relativas ao grupo religioso.
Liberdade de expressão e vedação à censura
Ao conceder parcialmente os pedidos, Flávio Dino destacou que a Constituição veda a censura prévia. Para o ministro, a determinação para que as produtoras se abstivessem de mencionar os Arautos do Evangelho representava prática incompatível com o regime constitucional das liberdades. “Não se pode presumir que o documentário produzido pela parte reclamante se valha de dados constantes de inquérito civil que tramita sob sigilo”, afirmou.
O ministro acrescentou que a mera coincidência entre temas ou fatos tratados no inquérito e aqueles abordados na obra artística não configura impedimento à divulgação. Segundo ele, eventual utilização indevida de documentos ou depoimentos protegidos por segredo de Justiça deverá ser apurada oportunamente, com base em circunstâncias concretas.
Sigilo de inquérito é mantido
Na decisão, o ministro observou que a medida anteriormente adotada estabelecia restrição genérica e abstrata à circulação de informações, impedindo a manifestação antes mesmo de sua concretização. Ele também ressaltou que o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 assegura plena proteção constitucional à liberdade de expressão e veda a censura prévia.


