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      Sindicato conquista reajuste de 7% no piso na Fecomércio e outros segmentos

      O percentual representa um aumento acima da inflação, que ficou em 5,32%, valorizando os trabalhadores do comércio

      (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
      Leonardo Lucena avatar
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      247 - Patrões ligados à Fecomércio e outros segmentos varejistas e atacadistas fecharam as negociações, que terminaram com o reajuste salarial de 7% no piso. O percentual representa um aumento acima da inflação, que ficou em 5,32%, valorizando os trabalhadores do comércio. Para os demais segmentos não relacionados, como Sindilojas, as negociações continuam.

      “Desde o começo da campanha salarial tivemos como ponto principal o reajuste acima da inflação do período. Também conseguimos avanços em algumas cláusulas sociais. Agora, é importante que cada um fique atento aos seus direitos na convenção”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

      “Nós continuamos a nossa luta pela redução da jornada, sem redução salarial, acabando de vez com a famigerada escala 6×1. Vamos pressionar o Congresso Nacional para avançar nessa pauta. Para isso, é fundamental a participação de todos”.

      Veja como ficaram os acordos:

      Para quem ganha o piso: reajuste total de 7%, conforme a regra abaixo:

      a) Retroativo: de 1º de maio de 2025 a 30 de setembro de 2025 em 5,5 %, sobre o salário de abril de 2025;

      b) A partir de 1º de outubro de 2025 a 30 de abril de 2026 mais 1,5%.

      Para quem ganha acima do piso: reajuste total de 6%, conforme a regra abaixo:

      a) Retroativo: a partir de 1º de maio de 2025 a 30 de setembro de 2025 em 5,5 %, sobre o salário de abril de 2025;

      b) A partir de 1º de outubro de 2025 a 30 de abril de 2026 mais 0,5%.

      Piso salarial:

      a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.600,00 para R$ 1.688,00 (5,5%);

      b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.712,00 (1,5%);

      Garantia do Comissionista:

      a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.750,00 para R$ 1.846,00 (5,5%);

      b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.872,00 (1,5%);

      Período de Experiência:

      a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.420,00 para R$ 1.518,00; 

      b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.530,00;

      OBS: Os trabalhadores em período de experiência não poderão receber salário inferior ao salário mínimo nacional vigente.

      OBS: O pagamento do retroativo deverá ser quitado em até duas parcelas nas folhas de setembro e outubro. Exemplo: a folha de setembro é paga até o quinto dia útil do mês de outubro e a folha de outubro paga até o quinto dia útil do mês novembro.

      Ajuda de custo: R$ 37,00 – retroativo a 1º de maio.

      Ajuda alimentação (sábados, domingos e feriados): R$ 32,00 – A partir de 1º setembro.

      Quebra de caixa: R$ 73,00 – retroativo a 1º de maio.

      Veja abaixo outros avanços negociados pelo Sindicato:

      • Ausência para levar o filho ao médico: fica estabelecido que o trabalhador pode se ausentar duas vezes ao ano (um dia a cada semestre), para levar ao médico o filho de até 10 anos, mediante comprovação no prazo de 48 horas. Além disso, fica permitido mais um dia em caso de emergência médica, desde que comprovado por atestado médico.
      • Encontro de cipeiros: as empresas ficam obrigadas a liberar por um dia ao ano, um cipeiro por empresa para participar do encontro promovido pelo Sindicato.
      • Estabilidade na pré-aposentadoria: o trabalhador que tiver no mínimo cinco anos de efetivo vínculo empregatício com a empresa, tem garantia provisória de doze meses que antecedem a aquisição do direito à aposentadoria voluntária. Para quem possuir no mínimo dez anos, a garantia será estendida para 18 meses.

      É sempre importante lembrar que o trabalhador deverá apresentar documento oficial do INSS, no prazo de 30 dias após a sua emissão, que ateste, respectivamente, os períodos de 12 meses ou 18 meses restantes para a implementação do benefício. A contagem da estabilidade inicia-se a partir da apresentação dos comprovantes pelo empregado, limitada ao tempo que faltar para aposentar-se

      Sindicatos abrangidos pelo acordo:

      1.Federação Varejista;

      2.Federação Atacadista;

      3.Simerj;

      4.Sindifer;

      5.Sindmóveis;

      6.Sincopeças;

      7.Varejista de Flores;

      8.Varejista de Carnes;

      9.Varejista Feirantes;

      10.Atacadista de Frutas;

      11.Funerários;

      12.Atacadista de Café;

      13.Atacadista de Maquinismo;

      14.Atacadistas de Carnes;

      15.Atacadistas de Vidros;

      16.Atacadistas de Gêneros Alimentícios.

      OBS: os sindicatos – Sindifer, Óptica, Funerários e Café – contam com um piso salarial diferente do descrito acima, porém será aplicado o mesmo índice de reajuste. Todas as convenções serão, em breve, publicadas em nosso site. Acompanhe pelo link: https://secrj.org.br/acordos-e-convencoes/

      Ainda em negociação:

      1.Sindilojas;

      2.Sindisider.

      3.Atacadista de Tecidos;

      4.Atacadista de Joias;

      5.Varejista de Joias;

      6.Óptica;

      7.Sicomércio (Miguel Pereira e Paty do Alferes);

      8.Pedras Preciosas;

      9.Sindromed;

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