Condenado por tráfico de pessoas para trabalhos sexuais, Saul Klein alega sofrer por não receber herança
Por trás da manobra está um advogado que ficará com até 50% dos direitos do herdeiro
247 – O empresário Saul Klein, que já foi condenado por crimes sexuais e é herdeiro do fundador das Casas Bahia, Samuel Klein, pediu à Justiça que antecipe mais uma parte de sua herança enquanto o inventário não é encerrado.
Em petição, Saul alega estar internado para tratar uma hemorragia decorrente de estresse. A causa desse estresse, ele alega, não seria a sua condenação por tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo sexual, e sim o litígio com os demais herdeiros por uma fatia maior do patrimônio deixado pelo pai.
Saul Klein foi o único herdeiro que já recebeu uma antecipação da herança autorizada pela Justiça, no montante de mais de R$ 30 milhões. Além disso, ele recebe um valor mensal de R$ 100 mil reais do advogado e empresário Enzo Gorentzvaig. O contrato entre os dois, juntado aos autos do inventário, mostra que Gorentzvaig também se responsabiliza pelas despesas da defesa judicial de Saul.
Internado no Vila Nova Star, um dos hospitais mais caros do país, Saul alega que precisa da antecipação da herança devido aos altos custos médicos. Mas foi internado no Vila Nova Star, um dos hospitais mais caros de São Paulo, e apresentou comprovante de que possui convênio médico Bradesco, no qual o responsável legal também é Enzo.
Aberto há mais de 10 anos, o inventário de Samuel Klein segue sem desfecho, em grande parte, porque Gorentzvaig busca desfazer a partilha que havia sido acordada pelos herdeiros para ampliar a fatia de Saul. Em troca do pagamento das despesas do herdeiro, Gorentzvaig ficará com 30% a 50% da parte de Saul. Antes de fechar o acordo com o advogado, Saul defendeu, reiteradas vezes, a legalidade da partilha.
Relembre a notícia sobre a condenação de Saul Klein:
Saul Klein é condenado em R$ 30 milhões por tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo sexual.
Empresário aliciava jovens mulheres e adolescentes com falsas promessas de trabalho e as explorava sexualmente.
Nota do Ministério Público de São Paulo, de 14 de julho de 2023 – O empresário Saul Klein, filho do fundador das Casas Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes com falsas promessas de trabalho e as explorar sexualmente, submetendo-as a condição análoga à escravidão. Essa é a segunda maior condenação por dano moral coletivo pela prática de trabalho escravo e a maior por tráfico de pessoas em todo o país.
A decisão atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou o caso e constatou que Saul Klein cooptava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que iriam trabalhar como modelos.
Após o aliciamento, as mulheres e as adolescentes eram inseridas em um criminoso esquema de exploração no sítio do empresário, sendo obrigadas a manter relações sexuais com o réu durante dias, sob forte violência psicológica e vigilância armada.
Além de sofrerem restrição de liberdade e de realizarem práticas sexuais forçadas, situações que geraram graves consequências psicológicas para as vítimas, ainda foram contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis, como atestado por ginecologista que as atendiam durantes os eventos.
A denúncia chegou ao MPT por meio da organização não governamental Justiceiras e de notícias veiculadas pela mídia. Os procuradores do trabalho responsáveis pela ação, Gustavo Accioly, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Christiane Vieira Nogueira, destacam que esse caso é emblemático e teve um resultado simbólico para a atuação do MPT no enfrentamento ao tráfico de pessoas: “30 de julho é o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o reconhecimento judicial nesta situação concreta permite que as pessoas identifiquem os fatos denunciados e comprovados como crime, os vejam como uma grave violação aos direitos humanos, à saúde e à dignidade sexual das pessoas. Que a atuação firme do Estado, MPT e Judiciário encoraje novas denúncias”.
Na sentença, o Judiciário reconheceu que foi comprovado, para fins trabalhistas, que o réu mantinha diversas mulheres em condição análoga à de escrava, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor. Destacou que o esquema mantido pelo réu para satisfazer seus desejos pessoais feriu aspectos íntimos da dignidade da pessoa humana, causou transtornos irreparáveis nas vítimas e mudou definitivamente o curso da vida de cada uma delas, e que o empresário se valia de uma grande estrutura para a prática dos ilícitos, detentor de grande influência e poder econômico, o que leva a crer que pode vir a praticar novamente tais atos.
Diante disso, Saul Klein foi condenado ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 30 milhões. Também foi proibido de praticar tráfico de pessoas (agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar, acolher) com o propósito de explorá-las sexualmente ou em condições de trabalho análoga a escravo, de submeter pessoas a condição análoga à de escravo, de violar a autodeterminação, liberdade e dignidade sexual de pessoas, especialmente mulheres e adolescentes e de submeter crianças e adolescentes à exploração sexual comercial. Foi imposta multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, a cada descumprimento, a qual pode ser majorada pelo juízo a qualquer momento, em razão da gravidade do ato.
Ainda foi determinada a expedição de ofícios para o Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo e para Ministério Público Estadual para que apurem se os médicos que realizaram os atendimentos às vítimas no sítio do réu cometeram infração ética ou legal e se houve infração à legislação referente à saúde pública.
A indenização de R$ 30 milhões será revertida para três instituições sem fins lucrativos.
O Processo nº 1001662-04.2022.5.02.0204 corre em segredo de justiça para preservar a identidade e intimidade das vítimas.
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