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      Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto pelo Congresso

      Câmbio, crédito e previdência privada voltam a alíquotas anteriores

      Congresso Nacional - 16/09/2024 (Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino)
      Redação Brasil 247 avatar
      Conteúdo postado por:

      Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

      A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.

      A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

      Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

      Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre o seu bolso:

      Viagem ao exterior

      Como estava

      Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:

      •     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;

      •     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

      •     Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

      •     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

      Como voltou a ficar

      As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

      •     1,1% para compra de moeda em espécie;

      •     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

      •     Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

      •     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

      A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

      •     Operações interbancárias;

      •     Importação e exportação;

      •     Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

      •     Remessa de dividendos;

      •     Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

      Crédito para empresas

      Como estava

      A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

      •     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;

      •     Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;

      •     Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.

      •     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

      Como voltou a ficar

      •     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;

      •     No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;

      •     Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;

      •     Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.

      Previdência VGBL

      Como estava

      •     Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

      •     Isenção para a contribuição patronal (do empregador).

      Como voltou a ficar

      •     Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

      Bets, fintechs e investimentos incentivados

      No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.

      Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.

      Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada.

      Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].

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