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Em primeira aplicação da Lei do Devedor Contumaz, Receita notifica empresas de cigarro por dívida de R$ 25 bi

Receita notifica 13 empresas e dá prazo de 30 dias para regularização

Fumante (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 - A Receita Federal notificou 13 empresas do setor de cigarros que acumulam mais de R$ 25 bilhões em dívidas tributárias, dando início à primeira aplicação da Lei do Devedor Contumaz. As companhias terão até 30 dias para regularizar a situação e evitar sanções como a perda do CNPJ. A ação foi conduzida em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e representa um marco na implementação da nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2025.

Setor concentra inadimplência relevante

Segundo o jornal O Globo, entre as empresas notificadas, sete concentram ao menos 12% do mercado de cigarros no Brasil, o que evidencia o impacto potencial da medida sobre o setor. Apenas duas possuem débitos inferiores a R$ 1 bilhão, enquanto as demais acumulam valores expressivos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou a recorrência de inadimplência no segmento. “O setor de cigarros é altamente contaminado por devedores contumazes. Além disso, a tributação em cima desse setor é alta não como função arrecadatória, mas visando desestimular o consumo de cigarro”, afirmou.

Investigações apontam possíveis irregularidades

Além das dívidas tributárias, as autoridades identificaram indícios de práticas irregulares em parte das empresas notificadas. Entre as suspeitas estão a ocultação dos reais proprietários e possíveis esquemas de lavagem de dinheiro. Diante desse cenário, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal foram acionados para investigar a eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.

Prazo para regularização e consequências

A Lei do Devedor Contumaz estabelece critérios rigorosos para enquadramento, incluindo débitos superiores a R$ 15 milhões, inadimplência recorrente e ausência de justificativas plausíveis para o não pagamento.

As empresas notificadas terão até 30 dias para quitar dívidas, reforçar o patrimônio e demonstrar viabilidade financeira. Caso não apresentem recurso ou não regularizem a situação dentro do prazo, poderão ser classificadas como devedoras contumazes.

Nessa condição, as companhias ficam sujeitas à invalidação do CNPJ e à impossibilidade de solicitar recuperação judicial, o que pode comprometer diretamente sua continuidade operacional.

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