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      Lula sanciona lei que proíbe testes com animais em cosméticos no Brasil

      Nova norma veta uso de animais para testar produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos; exceções só serão permitidas em casos não cosméticos

      Testes de cosméticos (Foto: Charles Nisz)
      Redação Brasil 247 avatar
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      247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. O ato normativo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (31). As informações são do g1.

      A proposta tramitava no Congresso Nacional desde 2013 e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho. A lei veda testes com animais inclusive para a verificação de perigo ou segurança dos produtos.

      Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, realizada na quarta-feira (30), Lula declarou: “As criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”. A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, também esteve presente no evento.

      Segundo o texto, produtos que tenham sido testados em animais antes da entrada em vigor da lei poderão continuar a ser comercializados. No entanto, os estudos baseados nesses testes não poderão ser utilizados após a nova norma entrar em vigor.

      A única exceção prevista é para o cumprimento de regulamentações não cosméticas, sejam nacionais ou estrangeiras. Nesses casos, as empresas devem apresentar evidências de que os testes não têm finalidade cosmética. Ainda assim, os produtos não poderão exibir em seus rótulos, embalagens ou materiais promocionais termos como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou expressões similares.

      A partir da publicação da lei, as autoridades sanitárias terão dois anos para implementar medidas que assegurem o uso de métodos alternativos. Também deverão desenvolver um plano estratégico para difundir essas práticas no país e definir mecanismos de fiscalização quanto ao uso de dados obtidos por meio de testes substitutivos.

      Produtos fabricados antes da vigência da lei poderão ser vendidos normalmente. Já os novos produtos deverão estar em conformidade com a nova legislação.

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