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Justiça protege grupo Fictor contra credores por 30 dias

Decisão do TJSP suspende execuções e cobranças enquanto recuperação é analisada

Sede do Grupo Fictor (Foto: Divulgação/Fictor)

247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu proteção judicial temporária ao grupo Fictor, suspendendo por 30 dias execuções, cobranças e bloqueios determinados contra as empresas do conglomerado. A medida foi adotada após o grupo protocolar pedido de recuperação judicial no domingo (1º), informando dívidas estimadas em R$ 4 bilhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, e alcança a Fictor Invest e a Fictor Holding, que solicitaram tutela de urgência para evitar novas constrições judiciais enquanto o pedido de recuperação é analisado.

Ao conceder a medida, o magistrado também determinou a suspensão do curso da prescrição das obrigações das empresas. Segundo o juiz, o objetivo é preservar o fluxo de caixa operacional sem desfazer atos já consolidados. “A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados (apenas impede-se o levantamento), sob pena de risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa”, afirmou.

O grupo Fictor passou a atrair maior atenção do mercado após tentar adquirir o Banco Master um dia antes de a instituição financeira ser liquidada pelo Banco Central. Na semana passada, uma decisão do próprio TJSP havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões relacionados ao grupo.

No pedido de recuperação judicial, as empresas relataram enfrentar um cenário de forte pressão judicial, com ações movidas por investidores que solicitam o bloqueio de valores. Segundo o grupo, há diversos processos individuais que, somados, ultrapassam R$ 800 mil em pedidos de constrição. No documento, esse movimento é descrito como um quadro de “pânico generalizado nos sócios participantes”.

Ainda de acordo com a argumentação apresentada à Justiça, a Fictor sustenta que a intensificação dessas ações poderia comprometer a liquidez operacional das empresas e inviabilizar o cumprimento de obrigações financeiras, caso não fosse concedida a proteção judicial temporária.

O doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Ermiro Ferreira Neto, explicou os próximos passos do processo. “Até lá, os processos movidos pelos investidores ficarão suspensos. O plano deverá ser votado em assembleia, quando então quem tem valores a receber nas SCPs poderá aprovar ou não o plano; caso não o seja, o grupo terá a falência decretada”, disse.

O pedido de recuperação judicial ainda será analisado de forma definitiva pelo Judiciário paulista, que deverá decidir sobre o deferimento permanente da medida e as condições para a apresentação e votação do plano de reestruturação financeira.

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