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Governo define novas regras para eficiência energética em construções no Brasil

Norma publicada no Diário Oficial estabelece padrões mínimos para obras públicas e privadas até 2040

Dentre as áreas alvo dos investimentos estão a Geração de Energia Renovável, Armazenamento de Energia e Eletromobilidade, Combustíveis Sustentáveis, Captura de Carbono Utilização e Estocagem (CCUS) e Descarbonização de Operações (Foto: Luiz Fernando Almeida Fontenele/Agência Petrobras)

247 - A partir de agora, todas as novas construções no Brasil deverão cumprir requisitos mínimos de eficiência energética. A determinação, oficializada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União, alcança tanto empreendimentos privados quanto obras da administração pública e será implementada de forma escalonada nos próximos 15 anos. As informações são do g1.

A medida faz parte da regulamentação do Índice Mínimo de Eficiência Energética, previsto na Lei de Eficiência Energética de 2001, que estabelece parâmetros para reduzir o consumo de energia em diferentes setores, incluindo edificações. O objetivo é assegurar que prédios e residências consumam menos eletricidade, ofereçam mais conforto térmico e ampliem a segurança estrutural.

Gradualidade e padrões de desempenho

O sistema utilizará a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), que classifica o desempenho de “A” (mais eficiente) a “E” (menos eficiente). Os órgãos públicos federais serão os primeiros a ter que cumprir o padrão “A”. Já as demais edificações precisarão atender, no mínimo, ao nível “C”, compatível com normas técnicas já existentes.

Quem alcançar o nível “A” geral da Ence poderá receber o Selo Procel Edificações, reconhecimento concedido a empreendimentos de excelência em conservação de energia.

Cronograma de implementação

As exigências serão aplicadas de acordo com um calendário progressivo:

  • 2027: novas construções de edifícios públicos federais

  • 2030: empreendimentos comerciais, residenciais em cidades com mais de 100 mil habitantes e habitações de interesse social em programas públicos

  • 2032: edificações públicas estaduais

  • 2035: edificações públicas municipais em cidades com mais de 100 mil habitantes

  • 2040: todas as construções públicas, comerciais e residenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes

Impacto esperado

O Ministério de Minas e Energia (MME) estima que, até 2040, a norma possibilite a economia de aproximadamente 17 milhões de megawatt-hora (MWh). Esse volume seria suficiente para abastecer uma cidade de 1 milhão de habitantes por sete anos ou sete cidades de mesmo porte por um ano.

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