Comissão da Câmara aprova projeto que amplia isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil
Texto segue para votação no plenário após o recesso parlamentar
247 - Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o texto-base do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta eleva a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e estabelece uma nova faixa de transição com descontos graduais para rendas de até R$ 7.350. As informações são do g1.
A medida representa um alívio fiscal para a classe média e baixa, atualmente isenta apenas os contribuintes com renda de até R$ 3.036, valor correspondente a dois salários mínimos. O texto agora segue para análise do plenário da Câmara após o recesso legislativo, previsto para agosto.
Para compensar a perda de arrecadação causada pela ampliação da isenção, o projeto prevê a criação de uma alíquota extra de Imposto de Renda para os mais ricos. Quem recebe acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês) passará a pagar um adicional progressivo, com a alíquota máxima de 10% incidindo sobre rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais (R$ 100 mil mensais).
O projeto foi enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No texto original, os descontos valeriam até o limite de R$ 7 mil. No entanto, o relator da proposta, presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), decidiu ampliar esse valor para R$ 7.350. Segundo ele, a mudança visa garantir a neutralidade fiscal da proposta, diante de uma projeção de sobra de R$ 29 bilhões na arrecadação, caso o texto fosse mantido como proposto pelo Ministério da Fazenda.
Lira também chegou a considerar uma redução da alíquota extra para os mais ricos — de 10% para 8% ou 9%. Contudo, optou por manter o percentual máximo. “A dureza com que foi tratado [o projeto] durante a tramitação me fez optar por privilegiar o andar de baixo”, afirmou o deputado.
A ampliação da faixa de desconto de R$ 7 mil para R$ 7.350 deve beneficiar cerca de 500 mil contribuintes, segundo estimativas apresentadas pelo relator.
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