Reeditando Luiz Fux
Ministro do STF vota contra cautelares a Bolsonaro e reforça discurso bolsonarista
Isolado, Luiz Fux não considera pertinentes as medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes contra o golpista Jair Bolsonaro. Por que o ministro-lutador de jiu-jitsu não surpreende? Por várias razões, algumas delas descritas pela coluna em oportunidades anteriores. Vale reeditá-las.
O ministro Luiz Fux tornou-se o personagem a ser explorado estrategicamente pela defesa de Jair Bolsonaro após ter demonstrado discordância quanto à dosimetria das penas aplicadas aos golpistas já condenados, então personificados na cabeleireira-pichadora Débora Rodrigues dos Santos.
O que ocorre agora com Luiz Fux é bastante ilustrativo. O ministro votara em consonância com o relator Alexandre de Moraes pelo recebimento da denúncia contra Bolsonaro e sete comparsas na ação do golpe. Ao proferir seu voto, contudo, posou de garantista, questionando a extensão das penas que vêm sendo aplicadas aos golpistas do 8 de Janeiro, o que poderia sinalizar uma postura futura condescendente com o ex-presidente – e assim confirma-se agora, com seu voto na liminar das cautelares.
Não se sabe ainda o que Fux ganha ao chancelar o discurso bolsonarista da perseguição, mas saberemos.
Na verdade, o magistrado lutador de jiu-jitsu não é, nem nunca foi, garantista, como mostra o número de habeas corpus que concedeu em 2024. No meio jurídico, o habeas corpus indica o “coeficiente de garantismo” de um juiz. De 1.430 pedidos de HC que pousaram no gabinete de Fux, apenas 13 foram concedidos – ou seja, seu “coeficiente de garantismo” está no baixíssimo patamar de 0,91%, o segundo mais baixo do STF – só Flávio Dino vem depois dele, com índice de 0,27%. Por esse critério, o ministro mais garantista é Edson Fachin, que, no ano passado, concedeu 138 habeas corpus, tendo recepcionado 1.543 – índice de 8,94%.
Entre inúmeros defeitos, esta coluna possui a qualidade de se relacionar profissionalmente com juristas brilhantes. Dia desses, ouvimos um deles explicar por que a tentativa de golpe de Estado deve ser punida severamente, entendendo-se severidade como a célere aplicação da lei. “Mas vai se punir alguém por algo que não se consumou?”, perguntamos. Claro que sim, pelo mero fato de que, consumado o golpe, estariam os golpistas no poder, apossando-se ditatorialmente das instituições, inclusive o Judiciário. Ninguém seria indiciado, julgado ou, muito menos, condenado. Restariam as trevas.
Outra habilidade do ministro Fux é quanto ao uso e abuso de pedidos de vista. Em agosto de 2015, ele pediu vista do Recurso Extraordinário 635.659/ADPF 187, que trata da descriminalização das drogas e discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343 / 2006). O julgamento está paralisado até hoje.
Em novembro de 2021, após o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, Fux pediu vista em processo sobre o Fundo Eleitoral (ADI 5.998/DF), que discute a validade da emenda parlamentar que aumentou o Fundo Eleitoral para R$ 5,7 bilhões, furando o famigerado teto de gastos. O adiamento permitiu que as eleições de 2022 ocorressem com o fundo ampliado, sem definição sobre sua legalidade. O caso permanece indefinido.
Em maio de 2023, Luiz Fux pediu vista, após o voto do relator Gilmar Mendes, da ADI 6.057, a qual questiona a autonomia do Banco Central conferida pela Lei 13.848 / 2019. Fux ainda não devolveu os autos, ferindo a Emenda Regimental 58 (a dos 90 dias), que é de 2022, mas que não estabelece sanções a quem descumpri-la.
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