Pela imediata prisão de Jair Bolsonaro
Escrevo este artigo no contexto da decisão do STF que aplicou medidas cautelares ao ex-mandatário, as quais julgo insuficientes
Escrevo este artigo no contexto da decisão do STF que aplicou medidas cautelares ao réu Jair Messias Bolsonaro, as quais julgo insuficientes.
O Brasil 247 publicou dois artigos meus recentemente: o primeiro, em 13 de julho p.p., denominado “É chantagem política, não política comercial”, e o segundo, de 16 de julho, “Eduardo Bolsonaro pratica o crime de obstrução de justiça?”.
Apesar de o segundo artigo ter merecido referência elogiosa do ex-ministro José Dirceu, numa generosa mensagem pelo WhatsApp, rendeu crítica ácida de um jovem advogado de quem gosto muito. Ele escreveu: “Li atentamente seu artigo. Embora esteja na seção de opinião, o tema que o senhor escolheu — uma possível configuração do crime de obstrução de justiça por parte de um deputado federal — exige rigor técnico e responsabilidade argumentativa, o que, com todo respeito, não se verifica no texto. (...) E o senhor opta por especular sobre suposta obstrução de justiça com base em discursos políticos? Com sinceridade: fale de coisas sérias, Dr. Pedro. O momento do país exige foco, sobriedade e compromisso com a verdade — não o uso do direito penal como instrumento de militância.”
Para minha sorte o assunto pareceu “coisa séria” à Policia Federal e ao STF, pois, a atuação de Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e de outros delinquentes nas redes sociais, levaram o ministro Alexandre de Moraes a determinar medidas cautelares contra o ex-presidente e, talvez ao jovem advogado, falte ler Eros Roberto Grau, especialmente o seu “O direito posto e o direito pressuposto”.
Penso que as medidas cautelares demoraram muito, pois, desde pelo menos o ano passado, eu defendo a aplicação de medidas cautelares em face de todos os golpistas que participaram de uma reunião ministerial onde se discutiu abertamente o golpe de Estado.
Nas 47 páginas do despacho do ministro Alexandre de Moraes, ele apontou, sem sombra de dúvidas, a existência de tentativa de coação institucional, obstrução da Justiça e atentado à soberania nacional.
Com base nas alegações finais da PGR, Moraes descreveu, com riqueza de detalhes, como as postagens de pai e filho evidenciam uma conduta coordenada, voltada a interferir no julgamento da Ação Penal 2.668, na qual o ex-presidente figura como réu por tentativa de golpe de Estado.
Eduardo Bolsonaro age como um delinquente, como um criminoso, pois utiliza as redes sociais, inclusive em inglês, para difundir a fake news sobre inexistente perseguição política e para pressionar o governo norte-americano a adotar sanções contra autoridades brasileiras — especialmente do STF, da PGR e da Polícia Federal.
As publicações de Eduardo se intensificam à medida que o processo avança, ficando clara a estratégia: coação ao STF e seus ministros.
O que não compreendo é como um jovem deputado busca, abertamente, submeter o STF “ao crivo de outro Estado, com clara afronta à soberania nacional”, como escreveu o ministro — tudo com confessa ajuda financeira do ex-presidente. Eduardo tem recursos de sobra para articular, junto ao governo dos EUA, a prática de “atos hostis contra o Brasil”.
Me perdoem aqueles que não pensam como eu, mas as medidas cautelares foram insuficientes. Eduardo, Paulo Figueiredo (outro delinquente da extrema-direita) e Jair devem ser presos, pois a coação no curso do processo está evidente e, conforme definida no artigo 344 do Código Penal, pode ser motivo para prisão. É um crime que envolve violência ou grave ameaça para influenciar o andamento de um processo judicial, policial ou administrativo.
Não podemos esquecer que, em depoimento prestado no âmbito do Inquérito 4.995, Jair Bolsonaro confirmou expressamente ter transferido a quantia de R$ 2 milhões a Eduardo Bolsonaro, via Pix, quando este já se encontrava no exterior. Para a PGR, esse repasse é mais um indício da atuação conjunta entre pai e filho na tentativa de obstruir o andamento da Ação Penal 2.668. Segundo a Procuradoria, o envio de recursos no contexto das ações ilícitas de Eduardo “reforça a convergência de propósitos entre os dois — não apenas para interferir no curso do processo penal, mas também para enfraquecer a atividade jurisdicional do STF e provocar abalos econômicos no país por meio de sanções internacionais”. Ou seja, a ação é coordenada entre pai e filho.
De acordo com Moraes, o ápice das condutas ocorreu após declarações feitas por Donald Trump, em julho, na rede X, consideradas atentatórias à soberania do Brasil e à independência do Judiciário. Pai e filho também manifestaram apoio político a Trump.
Eduardo afirmou esperar que, diante das tarifas, “desta vez as autoridades brasileiras tratem do assunto com a devida seriedade” e pediu a aplicação da “Lei Magnitsky” contra autoridades brasileiras. Eduardo Bolsonaro declarou publicamente, em redes sociais, que a articulação com o governo norte-americano teria resultado diretamente no anúncio da tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros — tudo de forma articulada e em conjunto com Paulo Figueiredo, neto de um ditador, réu e foragido da Justiça brasileira.
A imposição de um imposto de importação com alíquota de 50%, sem qualquer justificativa comercial, busca provocar grave crise econômica, pressionar o Judiciário, interferir nas relações diplomáticas Brasil-EUA e impactar diretamente o julgamento da Ação Penal 2.668.
Eduardo, Paulo Figueiredo e Jair são criminosos, pois suas condutas configuram atos executórios claros e deliberados — verdadeiras confissões públicas de crimes como coação no curso do processo (art. 344 do CP), obstrução de investigação envolvendo organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei 12.850/13) e atentado à soberania nacional (art. 359-I do CP).
As medidas cautelares determinadas foram: (a) monitoramento por tornozeleira eletrônica; (b) recolhimento domiciliar noturno (das 19h às 6h) e integral aos fins de semana e feriados; (c) proibição de contato com embaixadas, diplomatas e autoridades estrangeiras; (d) proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por terceiros. Honestamente? Eu creio que Bolsonaro, pai, deveria ser preso imediatamente. De qualquer forma, a decisão do ministro será submetida a referendo da 1ª Turma do STF, que poderá confirmá-la, mitigá-la ou revogá-la, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e a colegialidade.
Essas minhas impressões para necessário debate.
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