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      Eduardo Guimarães

      Eduardo Guimarães é responsável pelo Blog da Cidadania

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      Os advogados muito loucos de Bolsonaro

      Acusação do STF contra advogados de Bolsonaro de que tentaram obstruir a Justiça é igual à acusação que levou à prisão preventiva do general Braga Netto

      Interrogatório de Bolsonaro no âmbito da Ação Penal (AP) 2668, em Brasília - 10/06/2025 (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

      Acusação do STF contra advogados de Bolsonaro de que tentaram obstruir a Justiça é igual à acusação do Tribunal que levou à prisão preventiva do general Braga Netto.

      Essa é a conclusão de parecer jurídico encomendado pelo Blog da Cidadania. 

      Em junho de 2025, o STF, no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, analisou denúncias de que advogados de Jair Bolsonaro, incluindo Fabio Wajngarten, teriam tentado obstruir a Justiça. 

      A acusação envolve tentativas de interferir nas investigações, possivelmente por meio de pressão sobre testemunhas, manipulação de provas ou outras ações para dificultar o trabalho da Justiça. 

      Essa denúncia está relacionada ao inquérito que apura a trama golpista, incluindo o plano "Punhal Verde e Amarelo", que visava assassinatos de autoridades e a manutenção de Bolsonaro no poder.

      Obstrução de Justiça é crime previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), e tipifica crimes como coagir testemunhas, destruir provas ou tentar influenciar indevidamente o curso das investigações.

      Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, foi preso preventivamente em 14 de dezembro de 2024, por ordem do STF, no âmbito da Operação Contragolpe.

      Braga Netto foi acusado de obstrução de Justiça por supostamente tentar dificultar as investigações, uma acusação secundária em relação aos crimes principais relativos à participação na Trama Golpista

      As acusações principais contra Braga Netto incluem tentativa de golpe de Estado (artigo 359-L do Código Penal), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-M do Código Penal), organização criminosa armada (Lei nº 12.850/2013) e outros crimes relacionados aos atos antidemocráticos. A obstrução de Justiça é um agravante, mas não o foco central.

      Braga Netto está preso preventivamente no Rio de Janeiro, usando tornozeleira eletrônica, e já foi formalmente indiciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em 18 de fevereiro de 2025. O STF aceitou a denúncia contra ele em 26 de março de 2025, tornando-o réu.

      Ambos os casos (de Braga Netto e dos seus advogados) estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes no STF e fazem parte das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

      A obstrução de Justiça é um elemento presente nas duas acusações, indicando tentativas de interferir nas investigações do STF.

      As acusações de obstrução de Justiça nos casos dos advogados de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto se referem ao mesmo tipo de crime (obstrução de Justiça, previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013), 

      As denúncias contra os advogados surgem no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria de Alexandre de Moraes. 

      A acusação de obstrução de Justiça refere-se a tentativas de interferir nas investigações por meio de contatos indevidos com testemunhas ou investigados, como fez Braga Netto.

      Ações dos advogados de Bolsonaro visariam influenciar depoimentos ou delações, como a de Mauro Cid. Tentativas de manipular informações ou dificultar o acesso a provas.

      Em ambos os casos, a obstrução de Justiça é enquadrada na Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), com potencial de penas semelhantes. 

      Considerando que os crimes de obstrução de Justiça imputados aos advogados de Jair Bolsonaro e a Walter Braga Netto têm a mesma base legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013), a providência judicial de prisão preventiva poderia ser aplicada no caso dos advogados para salvaguardar o processo penal, assim como foi no caso de Braga Netto. 

      Note-se que as ações dos advogados, se confirmadas, teriam o objetivo de dificultar as investigações que envolvem Bolsonaro como possível mandante ou beneficiário do crime deles.

      Desse modo, a prisão preventiva de Bolsonaro volta à pauta na véspera da manifestação que ele fará no próximo domingo para tentar intimidar o Supremo.

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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