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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro "Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil". Editor da newsletter "Noticiário Comentado" (paulohenriquearantes.substack.com)

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Não lemos o pensamento de Flávio Dino, mas quase

Por sorte e uma dose de experiência, às vezes acertamos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Em 12 de setembro, portanto há uma semana, este jornalista lembrou leitoras e leitores de nove crimes praticados por Jair Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19, todos impunes. Por sorte e uma dose de experiência, às vezes acertamos. Em 18 de setembro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou a Política Federal tocar inquérito baseado nos fatos apurados pela CPI da Covid.

Indagam os incautos e os bolsonaristas se o então dublê de procurador-geral e engavetador-geral da República, Augusto Aras, não teria posto as denúncias da CPI para dormir o sono eterno. Não, senhoras e senhores, Bolsonaro e mais uma pá de gente terão de se ver com a Justiça pela contribuição decisiva para as 700 mil mortes por coronavírus no período pandêmico.  

A Procuradoria-Geral da República sustara as investigações baseadas no relatório da CPI da Covid em 2022 alegando ausência de "indícios mínimos" de crimes cometidos por Jair Bolsonaro e outros investigados. No entanto, a decisão STF de abrir um novo inquérito atende a requerimento da Polícia Federal. A PF, na petição 10.064 / DF, solicitou a reabertura das investigações indicando que novos elementos podem justificar a apuração de crimes relacionados à gestão da pandemia.

No dia 12 de setembro, enumeramos nove crimes com Bolsonaro à testa que foram cometidos na pandemia, numa mera puxada de memória. Republicamos a lista já informada pela coluna, na esperança de estarmos dando uma singela contribuição à Polícia Federal: 

•  Prevaricação — omissão ou atraso em proceder quando tinha o dever funcional de fazê-lo, favorecendo terceiros. A CPI apontou que Bolsonaro postergou decisões e deixado de agir para aquisição de vacinas ou medidas de proteção, favorecendo interesses políticos próprios ou evitando admitir a gravidade da pandemia.  

•  Charlatanismo — Bolsonaro promoveu e incentivou o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, como cloroquina e ivermectina (“kit covid”), mesmo sabendo de estudos que refutavam sua eficácia. 

•  Epidemia com resultado de morte (art. 267 do Código Penal) — A CPI apontou que a negligência do Governo Federal em medidas sanitárias, promoção de tratamentos ineficazes e desinformação contribuíram para milhares de mortes evitáveis. 

•  Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) — desrespeito/obstáculo a medidas sanitárias. Bolsonaro participou de aglomerações, minimizou uso de máscaras, promoveu abertura de comércio e escolas em desacordo com protocolos sanitários oficiais. 

•  Emprego irregular de verbas públicas — uso indevido de recursos públicos relacionados à pandemia. CPI apontou indícios de irregularidades na compra da cloroquina, testes rápidos de eficácia duvidosa, respiradores e vacinas de forma superfaturada ou sem licitação adequada. 

•  Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) — Bolsonaro incentivou o descumprimento de medidas de isolamento e uso de máscara, desobedecendo leis e decretos estaduais e municipais, e convocando manifestações contrárias às restrições. 

•  Falsificação de documento particular — A CPI levantou casos de documentos oficiais ou notas técnicas apresentados para justificar ações do governo que não correspondiam à realidade, como relatórios sobre medicamentos ou vacinas. 

•  Crimes de responsabilidade — infrações que justificariam procedimento de impeachment (violação de direito social, incompatibilidade com dignidade do cargo etc.). O relatório qualificou diversas condutas de Bolsonaro como violação de deveres constitucionais, justificando potencial impedimento. 

•  Crimes contra a humanidade - Atos generalizados ou sistemáticos contra a população, incluindo extermínio, perseguição ou outros atos desumanos. A CPI recomendou encaminhamento de provas ao Tribunal Penal Internacional, apontando que a condução da pandemia pelo governo Bolsonaro poderia se enquadrar em crimes contra a humanidade, devido à combinação de omissões, desinformação e incentivo a condutas arriscadas para a população.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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