Entre o combate aos privilégios e o risco do arbítrio
Leis criadas sob o clamor público, sem a maturação e o debate necessários, costumam produzir efeitos perversos quando o pêndulo do poder muda de lado
Em um post publicado no Instagram e no Facebook, o deputado federal gaúcho e ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, apresentou uma proposta altamente polêmica que, segundo ele, teria como objetivo pôr fim aos privilégios de agentes públicos. Trata-se do Projeto de Lei nº 6.618/2025, que, na visão do parlamentar, serviria para acabar com benefícios indevidos associados ao exercício de cargos públicos.
Ao final do vídeo, Pimenta pede que os internautas assinem um abaixo-assinado em apoio à proposta.
Tenho pelo deputado Paulo Pimenta grande consideração intelectual e política. Trata-se de um parlamentar combativo, experiente e bem-preparado. À frente da Secretaria de Comunicação Social, desempenhou um papel relevante na reorganização da comunicação do governo nos primeiros anos do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda assim, neste caso específico, tenho discordâncias profundas em relação às propostas apresentadas por ele no post.
Em linhas gerais, a ideia central do projeto seria a criação de uma lei que determinasse a cassação automática do mandato de políticos condenados, sem a necessidade de votação no plenário do Congresso Nacional. No campo do Judiciário, a proposta prevê que juízes envolvidos com o crime organizado ou com corrupção, percam automaticamente seus cargos. O mesmo se aplicaria aos militares, que, além de expulsos das Forças Armadas, perderiam benefícios adicionais, como o direito à pensão integral para suas famílias.
A proposta levanta, no entanto, questões complexas que exigem um debate profundo e responsável. A magistratura, por exemplo, possui garantias de matriz constitucional justamente para protegê-la de pressões políticas e decisões arbitrárias.
No caso dos mandatos eletivos, a ideia de perda automática também suscita sérias dúvidas: mandato é expressão direta da soberania popular. Cassar um mandato significa, em última instância, anular a decisão do eleitor. Isso só faria sentido em situações excepcionais já previstas em Lei e na forma já prevista
É preciso extremo cuidado com soluções aparentemente simples para problemas estruturais. Como diz o ditado popular, “pau que dá em Chico, também dá em Francisco”. Em um Congresso cada vez mais inclinado à extrema-direita, combinado com uma magistratura igualmente conservadora, quem seriam os alvos preferenciais de mecanismos tão amplos e automáticos? A resposta parece evidente: parlamentares, juízes e servidores identificados com posições progressistas ou minoritárias.
Leis criadas sob o clamor público, sem a maturação e o debate necessários, costumam produzir efeitos perversos quando o pêndulo do poder muda de lado, e ele sempre muda. Instrumentos de exceção raramente permanecem nas mãos de quem os idealizou. No fim das contas, quem costuma pagar o preço mais alto são justamente aqueles que não contam com a proteção das maiorias circunstanciais: nós.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



