Eduardo Bolsonaro pratica o crime de obstrução de justiça?
O deputado federal licenciado vem realizando ações que visam impedir ou dificultar investigações criminais, processos judiciais ou procedimentos legais
Sim, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro vem praticando, em tese, o crime de obstrução de justiça, pois vem realizando ações que visam impedir ou dificultar investigações criminais, processos judiciais ou procedimentos legais, especificamente em relação aos processos que envolvem seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A obstrução de justiça é uma conduta que afeta diretamente a integridade do sistema judiciário, impedindo a atuação justa e eficaz da Justiça. O que o deputado faz nos EUA, além de conspirar contra a democracia, é tentar gerar constrangimentos para o STF, especificamente para o ministro Alexandre de Moraes.
Não tenho nenhuma dúvida de que o deputado, carioca eleito por São Paulo e, tristemente, com votos aqui na minha cidade, é, sempre em tese, um criminoso, pois suas ações buscam desqualificar e interferir, mesmo que indiretamente, em investigações; caracterizam tentativa de atrapalhar ou impedir a apuração de crimes, intimidar testemunhas ou fornecer informações falsas à opinião pública e à autoridade de governo estrangeiro.
Além disso, Eduardo Bolsonaro, mesmo que de forma não determinante, dificulta o andamento de processos. É evidente que o ministro relator sofre e se constrange com as ameaças diárias realizadas por Eduardo e, episodicamente, por Flávio Bolsonaro, o primogênito de Jair.
Seus atos visam atrasar ou impedir a realização de atos processuais e, principalmente, buscam influenciar as decisões dos processos que envolvem seu pai.
Sejamos cordatos: tentativas de exercer pressão sobre autoridades judiciais ou agentes públicos para que tomem decisões favoráveis a determinados interesses são crimes de obstrução de justiça.
A Lei nº 12.850/2013, que trata da organização criminosa, prevê, em seu artigo 2º, § 1º, que incorre no mesmo tipo penal (reclusão de 3 a 8 anos e multa) quem impede ou embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Penso que Eduardo não age sozinho... Ele age com Paulo Figueiredo, com seu irmão Flávio e outro punhado de congressistas de duvidoso caráter.
A lei que citei acima é frequentemente invocada em casos de obstrução de justiça relacionados a investigações sobre crimes praticados por organizações criminosas.
Além disso, o Código Penal brasileiro prevê outros tipos penais que também podem caracterizar obstrução de justiça, como: (a) coação no curso do processo, que é a utilização de violência ou grave ameaça para influenciar o andamento de um processo judicial, policial ou administrativo – é evidente que o deputado utiliza de graves ameaças contra ministro do STF; (b) fraude processual; e (c) desobediência – não estão presentes.
A obstrução de justiça é um crime grave que compromete a credibilidade do sistema judiciário e a confiança da sociedade na aplicação da lei. A atuação firme do Ministério Público e dos órgãos de investigação, bem como da polícia judiciária, são fundamentais.
Espero que a PGR e a Mesa da Câmara dos Deputados compreendam a gravidade dos, em tese, crimes que Eduardo e sua quadrilha cometem e que medidas sejam tomadas, a bem da fé pública.
Essas são as reflexões.
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