A censura de Carmen na Sapucaí
Cármen Lúcia nega censura à Acadêmicos de Niterói, mas mantém ação sob tom de ameaça sobre desfile na Marquês de Sapucaí em homenagem a Lula
No julgamento do pedido de liminar, na ação proposta pelo partido Novo para tentar impedir a escola de samba Acadêmicos de Niterói de desfilar na Marquês de Sapucaí, com enredo em homenagem à trajetória do presidente Luís Inácio Lula da Silva e sua família, a ministra Carmen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministra do Supremo Tribunal Federal, inicialmente manifestou que a Constituição não autoriza nenhuma forma de censura, inclusive a cultural e artística, porém, em seguida, afirmou em tom quase que de ameaça que “a festa popular não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém (...)” e que “não parece cenário claro de uma areia de uma praia, mas areia movediça, que quem entra sabe que pode afundar”.
Ela prosseguiu: “A justiça eleitoral está dando salvo-conduto. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento da liminar. O processo continua. O MP vai ser citado para manifestação.”
Ora, ora, a ministra disse o que todos já devem saber, inclusive o Partido Novo (que, de novo, nada tem), e que está inscrito na Constituição, que é a vedação de qualquer forma de censura.
Mas, ao propor a ação, o que o partido pretendeu foi censurar a livre expressão popular, artística e cultural, usualmente empregada mediante sátiras e muita alegria nos dias da festa do Rei Momo.
Sendo assim, a medida que se esperava do Tribunal Superior Eleitoral era o indeferimento liminar da ação proposta, por ausência de condição essencial da possibilidade jurídica do pedido, uma vez que o Direito proíbe a censura, como reconheceu a ministra Carmen. Inclusive porque nada aconteceu, pois o desfile ainda não foi realizado, não sendo possível a ninguém afirmar se o binômio consagrado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “liberdade com responsabilidade”, foi violado.
Ou seja, não se pode afirmar, desde já, que a escola de Niterói ou algum político tenha cometido qualquer excesso que caracterize eventual violação das leis eleitorais, o que somente poderia ocorrer depois de realizado o desfile. Pelo anunciado na sessão de julgamento, nenhuma regra foi violada até aqui, pois, caso contrário, aquela Corte já deveria ter se posicionado.
Porém, ao invés de indeferir a ação, o Tribunal limitou-se à não concessão do absurdo pedido de liminar de censura prévia e determinou o curso da medida judicial, sob a explícita ameaça da ministra Carmem Lúcia, que ganhou as redes sociais e deixou temeroso o campo democrático, popular e progressista, que, desde 2016, sofre a pressão de sucessivos golpes institucionais, como o impeachment sem crime de Dilma Rousseff e a prisão sem trânsito em julgado do presidente Lula, que ocorreu exatamente depois que o Supremo Tribunal Federal, sob ameaça do alto comando do Exército, negou seu pedido de habeas corpus, com o voto de Minerva da própria ministra Carmen Lúcia, na ocasião.
Aliás, o voto de Minerva da Ministra Carmen foi tão questionável, que, posteriormente, a Lei 14.836/2024 alterou a legislação processual penal para que, em situação semelhante àquela, de empate do julgamento do habeas corpus, o presidente do Tribunal não possa votar e seja concedida a ordem de liberdade em favor do paciente; o que, não esqueçamos, foi negado por Carmen Lúcia, durante sua presidência no Supremo Tribunal, ao presidente Lula, que, em decorrência, tornou-se indevidamente prisioneiro da lava jato, por mais de 580 dias.
Quando a ministra Carmen diz que “a festa popular não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém”, ela, por meio da intimidação (instrumento que mancha a atuação do judiciário, como vimos na operação lava jato), tenta censurar a escola de samba, seus integrantes, militantes, políticos e até mesmo o governo federal, que, na compreensão dela, poderão cair numa “areia movediça, que quem entra sabe que pode afundar.”
Volto a afirmar, não é papel de juiz predizer o que poderá ou não acontecer, cabendo-lhe simplesmente julgar os fatos ocorridos, de acordo com o Direito. Não pode ameaçar, como fez a ministra, especialmente no curso de um Estado Democrático de Direito, pois tal ato se contrapõe ao que ela deveria garantir, que é a liberdade de expressão, que precisa sempre ocorrer sob a responsabilidade do seu emissor, como consagrado em princípio fundamental da Constituição brasileira e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Por tudo isso, não se pode minimizar a preocupação demonstrada pelas pessoas do campo democrático, popular e progressista, depois de tudo o que a classe dominante do país fez a partir de 2016, destituindo um governo democraticamente eleito mediante o julgamento de um impeachment sem crime e alterando um entendimento jurisprudencial firmado por décadas para justificar a prisão do candidato mais forte na corrida presidencial, levando ao poder um governo fascista.
Nesses tempos de manipulação da percepção popular, feita por mídias que desinformam e distorcem descaradamente a verdade, fica claro que a ordem democrática não está totalmente restabelecida e que muitas ameaças ainda pairam sobre o campo democrático, popular e progressista, liderado pelo presidente Lula, odiado pela classe dominante e seus sabujos pelos delitos de defender a soberania e promover o crescimento, o desenvolvimento e a justiça social no Brasil.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
