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Rio aprova selo para empresas amigas de entregadores

Projeto de Maíra do MST reconhece estabelecimentos que oferecem água, banheiro, descanso, alimentação e apoio a trabalhadores de aplicativos

Parlamentar Maíra do MST e uma bandeira com integrantes do movimento (Foto: Divulgação )
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247 - A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em definitivo, nesta quarta-feira (10), a criação do selo “Empresa Amiga das Entregadoras e dos Entregadores”, voltado a estabelecimentos que adotarem medidas de apoio a trabalhadores de aplicativos. As informações são do texto fornecido.

De acordo com o texto fornecido, o projeto de lei é de autoria da vereadora Maíra do MST (PT), com coautoria dos vereadores Salvino Oliveira e Rick Azevedo. A proposta busca melhorar as condições de trabalho dos entregadores e reconhecer empresas que ofereçam estrutura mínima, alimentação e boas práticas de responsabilidade social.

O selo será concedido a estabelecimentos que se comprometerem com a garantia do direito à alimentação e abrirem suas dependências para uso dos trabalhadores de aplicativos. A iniciativa também pretende estimular restaurantes, bares e outros pontos comerciais a oferecerem apoio básico a quem atua nas entregas.

Maíra do MST afirmou que a proposta dialoga com o debate nacional sobre direitos trabalhistas e condições dignas de trabalho.

"O Brasil inteiro está discutindo condições dignas de trabalho, com a redução da jornada e a garantia de direitos. Sabemos que, muitas vezes, quem entrega a comida está passando fome enquanto pedala ou dirige quilômetros com uma mochila nas costas. Essa proposta visa garantir a segurança alimentar dos trabalhadores de aplicativos. O selo é uma forma de reconhecer boas práticas, mas também de responsabilizar as empresas pela garantia de saúde e dignidade para milhares de trabalhadores e trabalhadoras", explica Maíra do MST.

Critérios para receber o selo

O projeto de lei 638/2025 destaca que a alimentação adequada é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988. Para receber o certificado, os estabelecimentos deverão garantir aos prestadores de serviço acesso a pelo menos dois critérios previstos no texto.

Entre as medidas estão uso de banheiros destinados a funcionários ou clientes, fornecimento de água filtrada, espaços específicos para descanso, desconto mínimo de 20% nas refeições, recarga de celulares, oferta gratuita ou subsidiada de uma refeição por turno de trabalho quando o entregador tiver vínculo regular com o local, além de informações sobre direitos trabalhistas e canais de denúncia de abusos em material impresso ou digital.

Caso a empresa utilize serviços de entregadores por aplicativo, ela deverá cumprir pelo menos seis critérios estipulados na lei. A exigência amplia a responsabilidade dos estabelecimentos que dependem diretamente desse tipo de mão de obra para suas operações.

Renovação anual e possibilidade de cassação

A certificação terá validade anual. Para renovar o selo, o estabelecimento precisará comprovar novamente o cumprimento dos requisitos, por meio de análise documental e visita técnica, quando a fiscalização considerar necessário.

O texto também prevê cassação do selo em caso de denúncias formais devidamente apuradas, descumprimento dos requisitos legais ou apresentação de informações falsas ou enganosas para obter ou manter a certificação.

A perda do selo obrigará a empresa a deixar de usar a marca e retirar materiais de divulgação ligados à certificação no prazo de até 15 dias úteis. O descumprimento poderá gerar sanções administrativas.

Após a aprovação definitiva na Câmara Municipal, a Prefeitura do Rio tem prazo de 15 dias para sancionar a nova lei.

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