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Justiça restabelecida na Linha 19: TJ-SP garante permanência de consórcio com melhor proposta em licitação bilionária do metrô

Decisão assegura direito ao contraditório ao grupo que apresentou a melhor oferta para o Lote 1 da Linha 19-Celeste em certame de cerca de R$ 5 bilhões

Imagem gerada por IA sobre trem para Guarulhos (Foto: CPTM)

247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) restabeleceu a justiça no processo de licitação do Lote 1 da Linha 19-Celeste do Metrô ao garantir a permanência do Consórcio Nove de Julho Linha 19 Yellow River Mendes Junior Highland no certame. O grupo havia apresentado a melhor oferta, foi habilitado tecnicamente oficialmente pelo próprio Metrô, mas foi posteriormente inabilitado após recurso de um dos concorrentes.

Em decisão proferida nesta terça-feira (25), a Justiça concedeu efeito ativo parcial ao agravo de instrumento interposto pelo consórcio, assegurando sua permanência na licitação até o julgamento final do caso.

Melhor proposta e habilitação inicial

O consórcio agravante havia sido regularmente habilitado pelo próprio Metrô de São Paulo e declarado vencedor do certame após apresentar a melhor proposta financeira para a execução do Lote 1 da Linha 19-Celeste.

O grupo apresentou a menor oferta para a obra, destacando-se na disputa por um dos projetos de infraestrutura mais relevantes do estado, estimado em aproximadamente R$ 5 bilhões.

No entanto, após recurso administrativo interposto pelo segundo colocado – o Consórcio Agis-Ohla-Cetenco – o Metrô reviu sua decisão e declarou o grupo inicialmente vencedor como inabilitado, com base na suposta inadequação de um atestado técnico.

Direito ao contraditório preservado

Ao analisar o caso, o Poder Judiciário destacou a existência de aparente discrepância entre dois atos administrativos: o primeiro, que reconheceu o atendimento aos requisitos técnicos; e o segundo, que declarou a inabilitação do consórcio.

Segundo a decisão, há probabilidade do direito no que se refere à necessidade de realização de diligências administrativas para melhor apuração da controvérsia.

Embora tenha considerado desproporcional suspender integralmente o certame neste momento, o Poder Judiciário reconheceu o risco de dano caso o processo prosseguisse sem a participação do consórcio que apresentou a menor proposta.

Assim, determinou liminarmente a preservação dos direitos licitatórios do grupo, garantindo sua permanência na disputa, com direito de participar de todas as sessões públicas, diligências e fases subsequentes, inclusive com possibilidade de interposição dos recursos administrativos cabíveis, até o julgamento final do agravo.

Impacto na Linha 19-Celeste

A Linha 19-Celeste é um dos projetos estruturantes do Metrô paulista, com previsão de ligar a capital à região metropolitana, ampliando a malha sobre trilhos e reduzindo a dependência do transporte rodoviário.

A decisão judicial não declara definitivamente a habilitação do consórcio, mas impede sua exclusão sumária e assegura o devido processo legal no âmbito administrativo – elemento essencial em licitações de grande vulto e impacto financeiro.

Ao garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, o TJ-SP reforça a necessidade de transparência, coerência e segurança jurídica em processos que envolvem bilhões de reais e definem os rumos da infraestrutura pública paulista.

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