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Justiça reclassifica morte da ciclista Marina Harkot como homicídio doloso

Com a mudança no inquérito, José Maria da Costa Júnior, 34 anos, pode ir a júri popular

Marina Harkot (Foto: Reprodução/Instagram)
Guilherme Levorato avatar
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Fabiola Testi, Metrópoles - A Justiça de São Paulo reclassificou o inquérito que investiga o atropelamento e morte da ciclista Marina Kohler Harkot como homicídio doloso por dolo eventual (no qual se assume o risco de matar). A vítima de 28 anos morreu na noite de 8 de novembro, em São Paulo.

Segundo o G1, com a mudança no inquérito, José Maria da Costa Júnior, 34 anos, pode ir a júri popular. Para a investigação, o homem dirigia em alta velocidade e sob efeito de bebida alcoólica, conforme mostram imagens das câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.

No último dia 10, a Polícia Civil havia indiciado Costa Júnior por homicídio culposo e fuga do local do acidente sem prestar socorro à Marina. Mas com a decisão judicial dessa quarta (25/11), o processo que apura as causas e eventuais responsabilidades pelo atropelamento e morte da ciclista e ativista foi encaminhado para uma vara especializada do Tribunal do Júri, que decidirá se o homem irá a júri popular. Ele responde em liberdade.

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