Justiça determina paralisação imediata de mina da Vale em Ouro Preto
Decisão atende a ação do MP e do governo mineiro após extravasamento de rejeitos em complexo da empresa
247 - A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação imediata das operações da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, localizado em Ouro Preto, na Região Central do estado. A decisão foi proferida na sexta-feira (6) após o rompimento de uma estrutura que resultou no extravasamento de cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, atingindo áreas operacionais, propriedades vizinhas e cursos d’água da região.
A medida atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo governo estadual. O colapso ocorreu no sábado (25), na chamada Cava Área 18, e teve impactos diretos sobre o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, ambos integrantes da bacia do Paraopeba.
De acordo com a ação judicial, o episódio foi agravado por falhas no sistema de drenagem da mina e pelo uso inadequado da cava como reservatório de água e de rejeitos. O processo também aponta que a Vale teria comunicado o rompimento ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o ocorrido, atraso que, segundo os autores da ação, comprometeu a atuação inicial dos órgãos públicos responsáveis.
A decisão foi assinada pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que determinou a suspensão de todas as atividades no complexo minerário, com exceção das ações voltadas exclusivamente à mitigação de riscos e à proteção ambiental.
No despacho, a magistrada estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Vale apresente um plano de ações emergenciais. O documento deverá conter medidas como a remoção de detritos, o desassoreamento dos cursos d’água afetados, a interrupção do lançamento de efluentes no córrego Água Santa, a delimitação das áreas atingidas e o monitoramento contínuo da qualidade da água. A empresa também deverá garantir o abastecimento de água potável caso haja risco à população local.
Além disso, a Justiça determinou que, em até dez dias, a mineradora entregue ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) um plano específico de monitoramento da qualidade da água, bem como realize o mapeamento imediato de todas as estruturas do empreendimento que apresentem potencial risco.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, com limite inicial fixado em R$ 10 milhões. Já o pedido de bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, solicitado pelo MPMG e pelo governo de Minas Gerais, não foi acolhido pela Justiça nesta decisão.

