TCE-PE determina suspensão de licitação para reforma do Aeroporto de Caruaru por sobrepreço
Auditoria identificou sobrepreço de R$ 18 milhões, cláusulas restritivas e cronograma irrealista; governo de Pernambuco nega irregularidades
247 - O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata da licitação para reforma do Aeroporto Oscar Laranjeira, em Caruaru, no Agreste do estado. A decisão foi tomada após auditoria identificar sobrepreço de R$ 18 milhões, além de cláusulas que poderiam restringir a competitividade do certame e um cronograma considerado de difícil execução.
De acordo com o relatório preliminar, o valor total estimado para a contratação é de R$ 138,5 milhões, mas parte desse montante estaria inflada por falhas na pesquisa de preços e pela falta de observância a normas de gerenciamento de resíduos sólidos. “Embora a Secretaria tenha encaminhado imagens de duas notas fiscais como tentativa de demonstrar que os preços estão próximos das cotações realizadas, não foi possível identificar, ou os documentos não apresentaram, os valores (R$/ton) referentes ao serviço de tratamento e destinação final de resíduos de camada vegetal/solo orgânico”, registraram os auditores.
O processo licitatório previa a contratação de empresa especializada em engenharia para executar intervenções na pista de pouso e decolagem, áreas de segurança de fim de pista, pistas de táxi e sistema de drenagem. A abertura das propostas estava marcada para esta quarta-feira (17), mas foi interrompida após a decisão cautelar. O conselheiro Ranilson Ramos destacou que a continuidade do certame, sem as devidas correções, poderia resultar “em contratação lesiva ao erário e de difícil reparação futura”.
Além do sobrepreço, o TCE-PE apontou exigências consideradas irregulares para habilitação das empresas, como comprovação de experiência em serviços geralmente subcontratados e apresentação prévia de licenças e autorizações. Tais requisitos, segundo o relatório, reduzem a concorrência e favorecem restrições indevidas.
Outro ponto de destaque é o cronograma da obra. O Termo de Referência estabelecia 30 dias para o desenvolvimento dos projetos executivos e 300 dias para a execução dos serviços. Para os auditores, o prazo inicial é “exíguo para um empreendimento desta magnitude, que envolve múltiplas disciplinas de engenharia”. Eles também alertaram para dificuldades adicionais, como a gestão de oito frentes de serviço simultâneas, processos de desapropriação com prazos incertos e a sobreposição das atividades com o período chuvoso.
Em nota enviada ao g1, a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi) afirmou que “não há irregularidades no contrato”. A pasta acrescentou que respondeu aos questionamentos apresentados pelo TCE e que ficou responsável por aperfeiçoar o edital para permitir a continuidade da concorrência. A nova data para abertura das propostas será divulgada em breve.