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Medida Provisória sobre a regulamentação das apostas esportivas chega ao Presidente Lula

Regulamentação de CASAS DE APOSTAS.

(Foto: (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados) Deputado Felipe Cerraras)

A medida provisória que pretende estabelecer a regulamentação de jogos de apostas no país está pronta e já foi entregue ao gabinete do Presidente Lula. O texto final foi elaborado pelo Ministério da Fazenda e encaminhado através da Casa Civil.

O projeto determina que casas de apostas irão ficar com uma parcela menor de suas receitas do que antes previsto em Lei, e terão diversas obrigações a cumprir com o governo. Também foi enviado ao presidente um decreto com o intuito de monitorar questões do segmento, a fim de combater o escândalo das manipulação de resultados no futebol.

A MP passa a atribuir ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de supervisionar a atividade das casas de apostas no Brasil. Fica pré-determinado que o fluxo de dinheiro entre as casas de apostas e os apostadores só pode ocorrer através de contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central.

Em relação às taxas tributárias, a MP altera em diversos aspectos a Lei 13.756/18, que permitiu a operação de casas de apostas no Brasil: a porcentagem atribuída às casas de apostas cai de 95% para 84%, 1% da receita passa a ser alocado para o Ministério do Esporte, e 10% serão repassados para a seguridade social.

O texto mantém a porcentagem de alocação para clubes e entidades esportivas como já previsto por lei, que é de 1,63%. Houve uma expectativa por parte da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de aumentar essa porcentagem para 4%, mas a proposta que foi apresentada pela confederação não foi levada adiante.

A medida provisória também apresenta atualizações em relação à publicidade das empresas. Fica veementemente proibida a publicidade de casas de apostas que não são licenciadas no Brasil. Para serem licenciadas, as empresas interessadas devem pagar uma taxa de 6 milhões de reais anuais, além de cumprir uma série de regras que ainda serão definidas através de regulamentação.

O Ministério da Fazenda determinou a proibição de certas pessoas de realizar apostas, incluindo menores de 18 anos, administradores das casas de apostas, funcionários públicos e indivíduos ligados a entidades esportivas, como treinadores e atletas - descritos no texto como pessoas que possam ter influência real sobre o resultado do evento.

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