Novo decreto impulsiona economia circular na indústria química
Regulamentação define metas nacionais de reciclagem e reforça a competitividade do setor
247 - A publicação do Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que institui o Sistema de Logística Reversa (SLR) de Embalagens de Plástico no Brasil, foi recebida com entusiasmo pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). A entidade considera a medida um marco decisivo para o avanço da economia circular, ao promover responsabilidade compartilhada, previsibilidade regulatória e inclusão social em toda a cadeia produtiva.
Metas nacionais de reciclagem e reutilização
Alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o decreto estabelece, pela primeira vez, metas nacionais de reutilização e reciclagem para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. O objetivo é reintroduzir materiais reciclados em novas embalagens e produtos, fortalecendo a circularidade no setor plástico.
Até 2040, o Brasil pretende reciclar 50% e reutilizar 40% das embalagens plásticas pós-consumo, estimulando práticas produtivas mais sustentáveis e eficientes em toda a cadeia.
Regras claras e segurança regulatória
O novo marco regulatório define papéis e responsabilidades de fabricantes de produtos embalados, fabricantes de embalagens e importadores. Também estabelece índices obrigatórios de recuperação e conteúdo reciclado, que servirão de base para avaliar a eficiência do SLR.
Segundo André Passos Cordeiro, presidente-executivo da Abiquim, o decreto “torna o sistema de logística reversa mais transparente, efetivo e alinhado às melhores práticas internacionais. Reforça a corresponsabilidade entre indústria, governo e sociedade, garante segurança para novos investimentos e valoriza toda a cadeia de circularidade, incluindo catadores e recicladores”.
Para ele, “o Brasil avança com um modelo que integra sustentabilidade, competitividade e inclusão produtiva”.
Integração da cadeia e rastreabilidade
A implementação do SLR será conduzida de forma integrada, contemplando:
- Pontos de Entrega Voluntária (PEVs);
- coleta seletiva com participação prioritária de cooperativas de catadores;
- unidades de triagem manual, semimecanizada e mecanizada;
- pontos de beneficiamento e unidades de fabricação de resina pós-consumo reciclada (PCR);
- comercialização de embalagens pós-consumo;
- campanhas de coleta e certificações.
Entre os mecanismos de incentivo e rastreabilidade estão o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Massa Futura, que asseguram transparência e confiabilidade às operações.
Inovação e competitividade industrial
A Abiquim ressalta que o novo decreto foi resultado de amplo diálogo com o setor produtivo e a sociedade, criando bases sólidas para inovação tecnológica, ecodesign e ampliação da reciclagem no país.
“O avanço regulatório fortalece a indústria nacional, estimula a competitividade e garante uma transição justa e inclusiva para a economia circular. É uma medida estratégica para o desenvolvimento sustentável, econômico e social do Brasil”, conclui André Passos Cordeiro.