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      Pagamento do DAS-MEI vence nesta segunda (21) e garante benefícios previdenciários ao microempreendedor

      Prazo foi prorrogado porque o dia 20 cai em um domingo; guia pode ser emitida pelo site ou app do Sebrae e garante acesso à Previdência Social

      (Foto: ABr | Divulgação )
      Aquiles Lins avatar
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      247 - Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta segunda-feira, 21 de julho, para quitar a guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A data usual de vencimento é todo dia 20, mas, por cair em um domingo neste mês, o prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto em lei. A informação é do Sebrae.

      O DAS-MEI reúne os tributos obrigatórios da categoria – INSS, ICMS e ISS – em um único boleto, com valor fixo mensal a partir de 5% do salário mínimo vigente, acrescido de R$ 1 para atividades de comércio e indústria, e de R$ 5 para prestadores de serviço. Caso o MEI exerça atividades mistas, o valor extra sobe para R$ 6. Atualmente, a guia mensal varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90. Para o MEI Caminhoneiro, os valores vão de R$ 182,16 a R$ 188,16, de acordo com o tipo de carga e localidade de transporte.

      Mesmo que o microempreendedor esteja inativo, a obrigação permanece. O Sebrae recomenda que o pagamento não seja deixado para a última hora e disponibiliza gratuitamente a emissão do boleto no site da instituição, pelo aplicativo ou pela Central de Atendimento. “O não pagamento pode acarretar a perda de benefícios previdenciários e da condição de segurado”, alerta a instituição.

      Para emitir a guia pelo site do Sebrae, o empreendedor deve acessar o portal com CPF e senha, e entrar no ambiente “Meu Mural”, onde é possível gerar o boleto, pagar on-line ou consultar o histórico de pagamentos. O mesmo procedimento está disponível no aplicativo oficial, compatível com sistemas Android e iOS.

      Benefícios previdenciários

      O pagamento em dia do DAS-MEI assegura ao microempreendedor uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para dependentes. A concessão depende do cumprimento dos períodos de carência exigidos por cada benefício.

      Caso o microempreendedor fique mais de 12 meses sem quitar as contribuições mensais, perde automaticamente a condição de segurado da Previdência Social, ficando desprotegido. Por isso, manter a regularidade é fundamental não apenas para evitar multas e juros, mas também para garantir o acesso à rede de proteção social.

      Em caso de dúvidas, o Sebrae orienta que os MEI entrem em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 570 0800.

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