Lula sanciona lei que devolve tributos a pequenas empresas exportadoras e estimula competitividade
Programa Acredita Exportação prevê ressarcimento de 3% da receita com vendas externas e integra agenda mais ampla de apoio à exportação até 2027
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei Complementar nº 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação. A nova política pública tem como objetivo principal ampliar a presença internacional das micro e pequenas empresas (MPEs), por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida antecipa efeitos da reforma tributária e representa um passo estratégico na correção de distorções que historicamente penalizaram os pequenos exportadores. Em 2024, as MPEs somaram 11,5 mil empresas exportadoras — cerca de 40% do total nacional — com um volume de exportações de US$ 2,6 bilhões.
“O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores”, afirmou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. “Com a devolução dos resíduos tributários, essas empresas — que exportam produtos como móveis, calçados e vestuário — ganham fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global.”
A iniciativa permitirá que micro e pequenas empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, recebam até 3% da receita com exportações por meio de compensação com tributos federais ou ressarcimento direto. O benefício entra em vigor já no dia 1º de agosto, conforme decreto a ser publicado pelo Executivo, e será válido até 2027, quando passará a vigorar a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária.
Atualmente, empresas do Simples não têm direito à recuperação de tributos pagos em fases anteriores da cadeia produtiva, o que impacta diretamente sua capacidade de competir no exterior. A nova legislação corrige essa lacuna e permitirá que cerca de 50% das MPEs exportadoras possam acessar esse mecanismo de restituição.
O programa é fruto de uma ação coordenada entre os ministérios da Fazenda, do MDIC e da pasta do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Além de reduzir custos e aumentar a competitividade das MPEs, o Acredita Exportação reforça o compromisso do governo federal com a inclusão produtiva e a diversificação da base exportadora brasileira.
A medida também se insere em um conjunto mais amplo de estratégias para fortalecer o comércio exterior. Entre elas, destacam-se a ampliação da rede de acordos comerciais — com Singapura, União Europeia e EFTA —, a modernização do Portal Único de Comércio Exterior, o uso de instrumentos de defesa comercial e a promoção de uma cultura exportadora mais inclusiva.
Para acessar o benefício, as empresas devem seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, observando as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055/2021. O sistema para solicitação já estará disponível a partir de 1º de agosto.
Além da devolução de tributos, a legislação sancionada por Lula também aperfeiçoa regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof, que permitem a aquisição de insumos com suspensão de tributos, desde que utilizados na produção de bens para exportação.
O principal avanço é a criação do Drawback de Serviços, que estende os benefícios do regime a atividades essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. A mudança viabiliza a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre esses serviços, o que pode gerar uma significativa redução nos custos operacionais das empresas exportadoras.
De acordo com a OCDE, os serviços correspondem a cerca de 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros. Só em 2024, o Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em vendas externas — o equivalente a 20% das exportações do país.
A nova regra para inclusão de serviços no regime Drawback Suspensão já está em vigor, bastando que as empresas atualizem os atos concessórios junto à Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Para o regime Recof, a expansão para serviços está prevista para 2026, com regulamentação a ser publicada pela Receita Federal.
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